MPF e MPPA ingressam com ação para garantir direitos de caminhoneiros em Santarém

Órgãos pedem suspensão imediata de norma do Contran que cobra inspeção veicular já que o serviço não está disponível na cidade ou arredores
Reprodução: Agência Santarém

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediram à Justiça que suspenda imediatamente a eficácia de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV) para caminhões com carroceria basculante. O pedido se justifica na dificuldade encontrada por caminhoneiros de Santarém (PA) para regularizarem os veículos, considerando que a cidade mais próxima que realiza a inspeção veicular está a quase mil quilômetros de distância. Na ação, os órgãos detalham que a suspensão da resolução deve ocorrer até que o Contran e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adotem medidas para que a norma observe as desigualdades regionais.

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De forma complementar, MPF e MPPA também querem que o Contran seja obrigado a promover, em dez dias, a revisão, alteração ou revogação da Resolução nº 859/2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante. Caso os dois primeiros pedidos não possam ser atendidos, os órgãos pedem à Justiça que determine ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) que adote providências junto à Senatran para promover o serviço de emissão do CSV na cidade de Santarém.

A Resolução nº 859/2021 estabelece que os caminhões com carroceria do tipo basculante e os caminhões tratores que movimentam e operam esse tipo de veículo devem ser submetidos à inspeção veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular. Ocorre que essa vistoria para emissão do CSV não está disponível em Santarém ou em cidades próximas no oeste do Pará. Assim, para que o proprietário do caminhão regularize seu veículo, ele precisa percorrer cerca de mil quilômetros até Marabá ou pouco mais de mil e duzentos quilômetros até a capital, Belém. O custo dessa viagem é estimado em R$ 10 mil.

Na tentativa de resolver esse impasse, o MPF adotou medidas extrajudiciais, como reuniões com os órgãos competentes e expedição de recomendação. Na recomendação, encaminhada no fim de setembro de 2023, o órgão pedia a extensão do prazo para regularização dos veículos até que o serviço de inspeção veicular fosse disponibilizado na região. Porém, não houve resposta da Senatran ou do Contran a respeito da dilação de prazo. Assim, não coube alternativa ao MPF e ao MPPA que ingressar com a ação judicial.

Para o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, responsável pela ação, a situação gera um cenário de discriminação, já que a população local não tem acesso a um serviço pelo qual é cobrada e, por isso, não consegue exercer sua função da mesma forma que outras regiões do Brasil. Juridicamente, o procurador explica que “a ação se baseia no princípio constitucional implícito da proporcionalidade”, que tem a função de limitar a atuação do Estado no poder de restringir direitos, principalmente, direitos e garantias fundamentais.

Pedidos – Além dos pedidos já mencionados, o MPF e o MPPA também pedem que os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão. Os órgãos também pedem a condenação para pagamento de lucros cessantes – valores que os caminhoneiros deixaram de ganhar devido à interrupção das atividades econômicas – sem prejuízo de outros danos que forem verificados no andamento da ação.

Ação Civil Pública nº 1001195-29.2024.4.01.3902
Consulta processual.

Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação