Decisão obriga o Dnit e a União a apresentarem diagnóstico técnico, garantirem recursos e iniciarem a recuperação da via

A Justiça Federal obrigou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União a adotarem medidas emergenciais e estruturais na rodovia BR-230, a Transamazônica, entre os municípios de Rurópolis e Medicilândia, no oeste do Pará.
A medida, favorável aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação apresentada em julho de 2025, visa solucionar o quadro persistente de precariedade em um trecho não pavimentado da rodovia.
A decisão urgente, publicada na última sexta-feira (8), estabelece que tanto a União quanto o Dnit são responsáveis por garantir a segurança e a trafegabilidade da via. A Justiça estabeleceu uma série de prazos para que o poder público atue, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Determinações da Justiça – A Justiça Federal determinou que o Dnit e a União cumpram as seguintes obrigações:
• Diagnóstico em 30 dias: elaboração e apresentação de um relatório situacional e diagnóstico técnico das condições da rodovia.
• Estudo independente: o diagnóstico deve ser acompanhado de um estudo técnico feito por engenheiro com experiência comprovada em trânsito, preferencialmente que não integre os quadros do Dnit. O documento deve detalhar as necessidades de manutenção, recuperação de pontes, alargamento de pistas e implantação de proteções laterais.
• Ação imediata: logo após a entrega do diagnóstico, devem ser adotadas providências imediatas para reparos emergenciais de manutenção e restauração da via.
• Cronograma: em até 30 dias após a entrega do diagnóstico, os réus devem apresentar um cronograma detalhado de recomposição e recuperação das obras, com prazos de término e etapas de execução.
• Início das obras: o início efetivo da execução das obras deve ocorrer em prazo não superior a 60 dias após a apresentação do cronograma.
• Transparência: apresentação bimestral de relatórios completos de fiscalização, com fotos e comprovantes de pagamento, até o fim das intervenções, além de comunicação imediata sobre qualquer alteração contratual ou orçamentária.
• Garantia de verbas: a União foi obrigada a adotar as providências administrativas e orçamentárias necessárias para dotar o Dnit dos recursos indispensáveis ao cumprimento das obras.
Deficiência histórica – Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça destacou que a omissão do Estado na região não é um problema recente, mas uma deficiência histórica que expõe a população a riscos concretos de acidentes graves, interrupções de tráfego e comprometimento de serviços de emergência.
A decisão reforça que o transporte é um direito social e que a precariedade da BR-230 compromete o deslocamento de ambulâncias, o acesso de estudantes a escolas, a segurança pública e o abastecimento de produtos básicos.
A Justiça também rejeitou o argumento de limitações financeiras frequentemente utilizado pelos órgãos públicos, afirmando que restrições orçamentárias não podem prevalecer sobre a proteção à vida, à segurança e aos direitos fundamentais básicos da coletividade.
Histórico – O ajuizamento da ação pelo MPF ocorreu em julho de 2025. A medida judicial foi o desfecho de uma investigação instaurada em março de 2022 para apurar denúncias sobre a falta de asfalto, deficiência na drenagem e ausência de sinalização no trecho.
Durante as investigações, o MPF documentou as dificuldades enfrentadas pelos moradores da região, que sofriam com o isolamento e os prejuízos no escoamento da produção agrícola.
Em abril de 2025, uma inspeção da polícia institucional do MPF confirmou a gravidade da situação, registrando trechos extremamente escorregadios e até o tombamento de um caminhão.
Antes de a Justiça intervir, o Dnit havia justificado a falta de ação alegando “severas restrições orçamentárias”, projetos defasados e problemas em contratos anteriores.
Ação Civil Pública nº 1014507-38.2025.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
