MPF requer que órgão do Exército garanta direitos a servidores civis com deficiência no Pará

8º Batalhão de Engenharia de Construção deve oferecer perícia médica para avaliação de pedidos de redução de jornada especial de trabalho; Comando emitiu nota
Foto: Reprodução/internet

Em recomendação encaminhada na terça-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) apontou, ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), a adoção de todas as medidas necessárias para a garantia do direito à jornada especial e horário reduzido aos servidores civis com deficiência em exercício no órgão militar. A sede do órgão do Exército Brasileiro fica em Santarém, no Pará.

No documento, o MPF ressalta que a Lei nº 8.112/93 – que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União – garante horário especial ao servidor com deficiência, após comprovada a necessidade por junta médica oficial. Contudo, um servidor público com diagnóstico de espectro autista teve o pedido de redução de carga horária negado, sob alegação de que não há inspeção para a redução de jornada no sistema da Junta Médica e que não há norma técnica no âmbito do Comando do Exército Brasileiro que aborde essa modalidade de inspeção de saúde. Para o MPF, o caso possui repercussões coletivas, já que também atinge outros servidores com deficiência do órgão.

Nesse sentido, o MPF recomenda que os servidores civis com deficiência do 8º BEC sejam submetidos à perícia médica prevista na norma federal, caso queiram, independentemente de regulamento específico no órgão. E, alternativamente, sugere a utilização, mesmo temporariamente, da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais, a fim de que os direitos sejam garantidos imediatamente. O órgão militar deve informar ao MPF, no prazo de dez dias, as providências que serão adotadas para o caso.

Ao assinar a recomendação, o procurador da República Vítor Vieira Alves enfatiza que as justificativas apresentadas ao negar o direito de jornada especial ao servidor civil ferem o princípio constitucional da legalidade e também constituem barreiras atitudinais – definidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência como “atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”. O procurador esclarece ainda que, conforme a Lei Federal nº 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Recomendação nº 2/2024

Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação

Nota do 8º BEC

Em nota enviada à redação do Portal, o Comando do 8º BEC se pronunciou sobre o caso:

Em matéria exibida pelo site RDN na ultima segunda-feira dia 22 de abril, “MPF requer que órgão do Exército garanta direitos a servidores civis com deficiência no Pará”, o Comandante do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), Tenente-Coronel Machado em seu direito de resposta a matéria e para esclarecimentos informa que já tomou ciência da recomendação proposta pelo MPF e está procedendo com as formalidades necessárias para o caso antes mesmo do Órgão Militar ser notificado pelo MPF e que já estava garantido o direito à jornada especial e horário reduzido ao servidor civil desde *outubro* do ano passado, os servidores com deficiência já trabalham em meio período e de forma adaptada.

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