MPF recomenda ao Incra a retificação do cadastro ambiental rural coletivo de assentamento em Alenquer (PA)

À Semas foi reiterada a recomendação para cancelamento de cadastros individuais; medidas buscam evitar grilagem

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação nesta terça-feira (7) ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que a superintendência do instituto no oeste do Pará retifique o Cadastro Ambiental Rural (CAR) coletivo do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Paraíso, em Alenquer, no baixo Amazonas.

Criado em 2005, o PDS Paraíso teve sua área retificada em 2018, mas não houve a alteração correspondente no CAR. Em inquérito civil e em procedimento investigatório criminal abertos pelo MPF, foi identificada emissão de CAR individual no interior do  assentamento por pessoas que não se encontram na relação de beneficiários do Incra, realizando ocupações indevidas e danos ambientais graves.

Por isso, a recomendação também foi enviada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), com a reiteração de alerta feito pelo MPF à secretaria em 2018 para a necessidade do cancelamento imediato dos CARs individuais indevidos referentes ao PDS Paraíso e sobrepostos à área do assentamento. O Incra deve atuar junto à Semas para que a secretaria realize os cancelamentos, recomenda o MPF.

Apesar do potencial do CAR para a gestão de informações ambientais, esse instrumento de política agrária e ambiental tem sido frequentemente utilizado como ferramenta de grilagem de terras e causa de acirramento de conflitos no campo, destaca o MPF.

Assim que receberem a recomendação, Incra e Semas terão 15 dias para adotar as medidas recomendadas pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.

Sobre as recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

Sobre o CAR – O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

Sobre a grilagem – Grilagem é a ocupação irregular de terras, a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade. O termo tem origem no antigo artifício de se colocar documentos novos em uma caixa com grilos, fazendo com que os papéis ficassem amarelados (em função dos dejetos dos insetos) e roídos, conferindo-lhes, assim, aspecto mais antigo, semelhante a um documento original. (Fonte: Incra – https://bit.ly/31VAP9h).

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação