A medida judicial foi proposta após mais de um ano de acompanhamento do empreendimento por meio de Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria Agrária

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Agrária do Oeste do Pará, ajuizou Ação Cautelar Antecedente com pedido de tutela de urgência visando assegurar a proteção do meio ambiente, das comunidades tradicionais e a efetividade da fiscalização ambiental diante do início de uma nova campanha de dragagem da empresa ALCOA World Alumina Brasil Ltda., no Rio Amazonas, no município de Juruti.
A medida judicial, em desfavor da Alcoa e da SEMAS, foi proposta após mais de um ano de acompanhamento do empreendimento por meio de Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria Agrária, que reuniu reuniões institucionais, manifestações das comunidades, análises técnicas especializadas, diligências, requisições de informações e interlocução permanente com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS). Os estudos técnicos produzidos no âmbito do Ministério Público apontaram a necessidade de aprofundamento da avaliação dos impactos cumulativos da dragagem sobre a dinâmica do Rio Amazonas, a pesca artesanal, a biodiversidade e os modos de vida das populações tradicionais potencialmente atingidas.
Durante toda a instrução, a Promotoria buscou solução consensual, expedindo ofícios, promovendo reuniões com a empresa, comunidades e órgãos ambientais e, por fim, editando Recomendação Ministerial para que a ALCOA suspendesse voluntariamente o início da dragagem até a conclusão das diligências técnicas programadas pela SEMAS.
Na tarde de 9 de julho de 2026, em atendimento presencial realizado na Promotoria de Justiça Agrária, o representante jurídico da ALCOA informou formalmente que a empresa não cumpriria a Recomendação Ministerial, mantendo o cronograma para início da dragagem em 10 de julho de 2026, apesar da vistoria técnica da SEMAS estar prevista para ocorrer apenas entre os dias 13 e 18 de julho. A manifestação foi registrada nos autos do procedimento administrativo.
A própria SEMAS reconheceu a necessidade de realização de vistoria técnica em campo nas comunidades indicadas pelo Ministério Público para avaliar aspectos ambientais e socioeconômicos e subsidiar futuras manifestações sobre a área de influência do empreendimento e a eventual adoção de medidas complementares.
Segundo a Promotora de Justiça Agrária Herena Neves Maués Corrêa de Melo, a atuação ministerial está fundamentada nos princípios da prevenção e da precaução, buscando assegurar que a fiscalização ambiental ocorra em condições que permitam uma avaliação técnica confiável dos impactos da atividade.
“O Ministério Público adotou todas as medidas extrajudiciais possíveis antes da judicialização, privilegiando o diálogo institucional e a solução consensual. Diante da recusa da empresa em suspender voluntariamente a dragagem e da necessidade de preservar a efetividade da fiscalização ambiental e a produção de prova técnica, tornou-se indispensável recorrer ao Poder Judiciário para proteger o meio ambiente e os direitos das comunidades tradicionais.”
Na ação, o MPPA sustenta que o início da dragagem antes da conclusão das diligências técnicas pode comprometer a caracterização das condições ambientais existentes, dificultando a produção de provas e a adequada avaliação dos impactos socioambientais, razão pela qual requer a concessão de tutela cautelar para resguardar a efetividade da futura Ação Civil Pública.
A atuação integra o trabalho permanente da Promotoria de Justiça Agrária do Oeste do Pará na defesa dos direitos territoriais, da proteção ambiental e da promoção de soluções técnicas e juridicamente fundamentadas para os conflitos socioambientais na Amazônia.
Com informações do MPPA
