MPF recomenda revogação de portaria que autoriza uso de força policial contra indígenas em Santarém (PA)

Desde o último dia 22, movimento indígena mantém ocupação em frente à empresa Cargill contra a dragagem e a privatização do Rio Tapajós
Foto: Reprodução/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou na última sexta-feira (6) que a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Pará (Cesportos/PA), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) e a Polícia Militar (PM) não utilizem força policial para reprimir ou impedir a manifestação de indígenas, que desde o último dia 22 mantém uma ocupação no terminal da Cargill, em Santarém (PA), contra a dragagem e a privatização do Rio Tapajós.

O documento requer a revogação imediata de portaria publicada pela Cesportos/PA, que autoriza o envio de tropas do Batalhão de Missões Especiais (BME) da PM ao local.

O MPF argumenta que, além de colocar em risco a integridade dos indígenas, a portaria contraria decisão judicial proferida em ação de reintegração de posse ajuizada pela Cargill, na qual a Justiça Federal indeferiu o pedido da empresa, determinou a busca por uma solução pacífica e reforçou que “qualquer medida interventiva de força policial exige prévia ordem judicial”.

Risco de violência – O MPF destaca que o uso de força policial contra uma manifestação pacífica, composta por pessoas indígenas em situação de vulnerabilidade, incluindo idosos, mulheres e crianças, viola a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.

No documento, o órgão alerta que a insistência no uso da força policial, ignorando as tentativas de mediação em curso, pode acirrar os ânimos e gerar violência desnecessária. O MPF reforça que o Estado tem o dever de garantir o direito à livre manifestação e proteger os povos indígenas.

Pedidos – Além de solicitar à Cesportos/PA que revogue a portaria que autoriza o envio de força especial da PM à manifestação, o MPF também recomenda à Segup e à PM que:

○ Não utilizem forças policiais para impedir ou reprimir a ocupação;

○ Mesmo que autorizadas por decisão judicial, adotem todas as medidas necessárias para assegurar que qualquer intervenção policial siga os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, priorizando a mediação e o diálogo;

○ Em caso de eventual intervenção policial judicialmente autorizada, não utilizem força contra pessoas que não representem risco imediato de morte ou de lesão.

O MPF deu prazo de 24 horas para que as instituições comuniquem o acatamento ou não das medidas recomendadas.

Entenda o caso – Desde o dia 22 de janeiro, grupos indígenas de várias etnias do Baixo Tapajós ocupam o terminal da empresa. Os pontos centrais do protesto são a inclusão da hidrovia do Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e o edital de dragagem do Rio. Os indígenas denunciam que os projetos avançam sem a Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI), violando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Íntegra da recomendação

Inquérito Civil n°. 1.23.002.000092/2026-03

Procedimento Administrativo nº. 1.23.000.000262/2026-61

Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de Comunicação