Justiça concede liberdade provisória à mulher acusada de matar sargento PM em Santarém

A decisão é do juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, após acatar pedido do Ministério Público para novas diligências do caso e ser favorável também à liberdade provisória da acusada
Foto: reprodução

A Justiça concedeu nesta sexta-feira (18), liberdade provisória a Danielle Siqueira da Silva e Silva, acusada de matar o próprio marido, o terceiro sargento da Polícia Militar, Márcio Anderson Vinholte Silva, em Santarém, no oeste do Pará. O militar foi morto a facadas na madrugada do último dia 26 de julho, na residência do casal, no bairro Mapiri. As informações são do portal OESTADONET.

A decisão é do juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, após acatar pedido do Ministério Público para novas diligências do caso e ser favorável também à liberdade provisória da acusada.

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Em seu despacho, o juiz informa os motivos pelo qual decidiu pela concessão da liberdade à acusada. Segundo ele, o representante do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), solicitou a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências.

O MP também foi favorável a liberdade de Danielle, alegando os argumentos da defesa, de Danielle tem um filho menor de idade, possui residência física e trabalho lícito, além de ser ré primária e possuir bons antecedentes.

“Assim diante do requerimento do órgão acusador de devolução dos autos a autoridade policial para realização de diligências e da manifestação favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva, entendo que resta afastada os requisitos autorizadores da prisão cautelar da

indiciada, por isso, nesta oportunidade concedo a acusada Danielle Siqueira da Silva e Silva o benefício da liberdade provisória”, diz a decisão do magistrado publicada nesta manhã no sistema do Tribunal de Justiça do Pará.

O juiz definiu algumas medidas para Danielle agora na condição de liberdade provisória:

  • Não cometer um novo crime ou contravenção penal.
  • Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência a esse Juízo eventual mudança de endereço;
  • Comparecer nesse Juízo mensalmente, especialmente em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
  • Se recolher na sua residência todos os dias úteis até as 21:00 horas e lá permanecer até as 07:00 horas.
  • Se recolher em sua residência durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia naqueles que não forem dias uteis (domingos e feriados).
  • Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida socioeducativa;
  • Não andar em turmas, gangues ou galeras;
  • Nunca portar armas de qualquer espécie;
  • Não usar ou portar em hipótese alguma entorpecentes e bebidas alcoólicas.
  • Não frequentar bares, boates, casas de Show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares;
  • Sempre portar documentos pessoais e cópia do Alvará de Soltura.
  • Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Secretaria Judiciária desse Juízo.
  • Visando a obtenção da verdade real determino que a acusada não poderá manter qualquer espécie de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial.
  • Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições.

Em caso de descumprimento das medidas, ela voltará à cadeia.

As informações, completas, estão no link abaixo:

https://www.oestadonet.com.br/noticia/23805/com-aval-do-mp-justica-da-liberdade-provisoria-a-esposa-acusada-de-matar-sargento-pm-a-facadas/

Fonte: Portal OESTADONET