Decisão reforça limites da liberdade de expressão; apresentador já foi condenado também na esfera cível

A Justiça Federal condenou o apresentador de programa de TV pela internet (webTV) Raymmond Klebbert de Sousa pelo crime de racismo. Na decisão, a Justiça acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) para condenar o réu por ter ofendido e discriminado comunidades indígenas da região do Baixo Tapajós, no Pará, durante uma transmissão ao vivo no Facebook.
O crime aconteceu em 23 de junho de 2022, no programa “Conexão Catraia”. No vídeo, o apresentador atacou indígenas dos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém que participavam de um acampamento e de uma mobilização por seus direitos. Ele usou expressões como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta” para negar a identidade desses povos.
Na sentença, a Justiça destacou que a atitude do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão explica que qualquer pessoa tem o direito de criticar políticas públicas. No entanto, desqualificar e ridicularizar publicamente a identidade de um grupo tradicional é um ato discriminatório e criminoso.
Penas criminais aplicadas – A pena principal foi definida em 2 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Como a condenação foi inferior a quatro anos e o crime não envolveu violência física, a lei permite trocar a prisão por penas alternativas. Assim, o réu deverá cumprir duas medidas:
• prestação de serviços à comunidade, calculada na proporção de uma hora de trabalho para cada dia de condenação; e
• pagamento de 10 salários mínimos a uma instituição que atue na proteção e promoção dos direitos indígenas.
A Justiça também tornou definitiva a ordem para que o vídeo ofensivo seja apagado da internet.
Indenização e retratação – Além da condenação criminal, o mesmo caso gerou punições na área cível em setembro de 2025. Em outra ação movida pelo MPF, a Justiça condenou tanto o apresentador quanto a empresa dona da TV Catraia. A sentença cível determinou o pagamento de R$ 30 mil como indenização por danos morais coletivos, estabelecendo que a quantia deve ser dividida entre o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para ser usada em benefício das etnias ofendidas.
A Justiça Federal também obrigou os condenados a cumprirem as seguintes medidas para reparar os danos sociais:
• produzir um vídeo reconhecendo que a fala foi ilegal e discriminatória, com pelo menos 2 minutos e 15 segundos (mesmo tempo das ofensas), que deve ser aprovado pelo MPF e ficar fixado na página da emissora por três meses; e
• divulgar informações que valorizem a história e a cultura dos povos indígenas do Baixo Tapajós, material que deverá ser publicado semanalmente, também pelo período de três meses.
Tanto a empresa dona da TV Catraia quanto o MPF apresentaram recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença. O MPF pede o aumento do valor estipulado para a indenização por danos morais coletivos. A empresa pede a nulidade da sentença. As apelações aguardam julgamento pelo tribunal.
Também cabem recursos contra a sentença na área criminal.
Ação Penal nº 1022809-27.2023.4.01.3902
Ação Civil Pública nº 1023131-47.2023.4.01.3902
Consulta processual em 1ª instância
Consulta processual em 2ª instância
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
