Crimes ocorreram em 2017, quando as vítimas tinham 8 e 9 anos; além da reclusão, o juiz determinou a perda do poder familiar do réu sobre as crianças.

A Justiça de Santarém, no oeste do Pará, condenou um homem a uma pena definitiva de 61 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra as suas duas filhas.
A sentença, proferida pelo juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, considerou a gravidade dos atos e o agravante do parentesco direto entre o agressor e as vítimas.
De acordo com o relatório processual, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em agosto de 2017 detalha que os abusos ocorreram na residência das vítimas, em Santarém.
Na época dos fatos, as meninas tinham apenas 8 e 9 anos de idade. O acusado, genitor das crianças, aproveitava a ausência da mãe para satisfazer sua lascívia.
Aumento de pena e autoridade parental
Na decisão, o magistrado reconheceu que a conduta do réu foi agravada pelo fato de ele ser o genitor das vítimas. O juiz destacou que o crime ocorreu com o réu prevalecendo-se da autoridade que detinha como pai, o que lhe garantia livre acesso à residência e o direito a visitas.
“O vínculo familiar do qual decorria a autoridade tinha origem na condição de genitor entre o réu e as vítimas”, pontuou o juiz Alexandre Rizzi na fundamentação da sentença.
Em virtude dessa relação, a pena foi aumentada, conforme previsto no Artigo 226 do Código Penal Brasileiro.
Ao somar as penas aplicadas em relação a cada uma das vítimas (concurso material), o juiz fixou a reprimenda final em mais de seis décadas de prisão em regime inicialmente fechado.
Além da condenação criminal, a sentença declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação às duas filhas. Com o trânsito em julgado da decisão, a Justiça determinou a expedição de ofícios ao cartório de registro civil competente para a averbação da perda definitiva desse direito.
Fonte: g1 Santarém
