Justiça mantém pela 2ª vez condenação do cantor Bruno Mafra por estupro das filhas

A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, 21 de maio, e reforçou o entendimento do TJPA de que não existem erros ou irregularidades capazes de anular a condenação
Bruno Mafra foi condenado a mais de 30 anos de prisão pro estupro de vulnerável contra as filhas. | Reprodução

O cantor paraense Bruno Mafra, vocalista da banda “Bruno & Trio”, sofreu mais uma derrota na Justiça do Pará. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram a condenação do artista por estupro de vulnerável contra as próprias filhas e rejeitaram um novo recurso apresentado pela defesa.

A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira, 21 de maio, e reforçou o entendimento do TJPA de que não existem erros ou irregularidades capazes de anular a condenação, considerada uma das mais graves e repercutidas dos últimos anos no estado. O valor da pena ultrapassa 30 anos de prisão.

O recurso analisado pelos desembargadores foi um embargo de declaração, mecanismo usado para apontar possíveis omissões, contradições ou erros em uma decisão judicial anterior. No entanto, a relatora do caso, a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, afirmou que a defesa tentava, na prática, reabrir discussões já analisadas anteriormente pela Turma.

“Verifica-se que a pretensão recursal não se volta propriamente à integração do julgado, mas à reapreciação de fundamentos já analisados pelo colegiado”, afirmou a magistrada durante o julgamento.

Em recurso, os advogados do cantor alegaram que houve mudanças nos fatos apresentados ao longo do processo e questionaram a validade de provas e depoimentos utilizados na condenação.

A relatora, porém, rejeitou todos os argumentos. Segundo ela, os fatos centrais da acusação permaneceram os mesmos desde o início do processo, havendo apenas detalhamento natural dos relatos das vítimas durante as investigações e audiências.

A magistrada também afirmou que os depoimentos das vítimas seguiram os procedimentos previstos na legislação de proteção à crianças e adolescentes vítimas de violência e que a defesa não conseguiu comprovar prejuízo no andamento do processo.

Outro ponto questionado pelos advogados de Bruno foi a prova psicológica usada no caso. A Justiça, porém, entendeu que a defesa teve oportunidade de contestar tecnicamente os laudos durante o processo e perdeu o momento adequado para levantar esse questionamento posteriormente.

Ao analisar as provas do caso, a relatora destacou que a condenação foi baseada em relatos considerados coerentes e consistentes, além de outros elementos que confirmariam as acusações.

“O acórdão (decisão) reconheceu a consistência dos relatos das vítimas, sua coerência interna e a existência de elementos de corroboração, fundamentos aptos a sustentar a condenação”, afirmou a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.

A defesa também tentou contestar a forma como a pena foi calculada, mas o TJPA entendeu que a condenação seguiu os critérios previstos na legislação penal. Na parte final do voto, a desembargadora reforçou que esse tipo de recurso não serve para uma nova análise das provas ou para rediscutir a condenação.

Com isso, os desembargadores decidiram manter integralmente a decisão anterior de forma unânime. Mesmo com a nova derrota judicial, é importante ressaltar que o cantor ainda possui mecanismos jurídicos para recorrer da condenação em instâncias superiores.

Condenado a mais de 30 anos de prisão

Bruno Mafra foi condenado por estupro de vulnerável contra as próprias filhas. Segundo o processo, os abusos teriam ocorrido de forma repetida entre 2007 e 2011, em Belém, quando as vítimas tinham menos de 14 anos. Apesar da manutenção da condenação em segunda instância, o cantor segue em liberdade enquanto ainda houver possibilidade de recursos aos tribunais superiores.

DOL entrou em contato com a defesa de Bruno Mafra logo após a decisão do TJPA, que destacou que o processo judicial ainda se encontra em curso, inexistindo, até o presente momento, decisão definitiva.

Fonte: DOL

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