Ação visa inibir danos em área verde e garantir fiscalização no local alvo de incêndios; proprietário e poder público devem atuar para isolar o terreno e mensurar a destruição de área que deveria ser preservada
O dano ambiental provocado por queimadas em um terreno ao lado da ocupação Bela Vista do Juá, na rodovia Fernando Guilhon, motivou ajuizamento de Ação Civil Pública pela 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, nesta terça-feira, 27 de outubro, em face de Linave Luiz Ivan Navegação, Município de Santarém e Estado do Pará. O MPPA requer medida liminar que obrigue o isolamento da área, mensuração de danos ambientais e que seja fornecido apoio policial para a fiscalização e investigação pelos agentes públicos. O local abriga floresta nativa com fauna e flora afetadas pelo fogo, supostamente com fim de ocupação irregular.
De acordo com a Certidão de Ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, os focos de incêndios ocorreram desde o dia 18 de outubro, domingo, e ainda persistem. Os Bombeiros têm tentado combater o fogo na floresta, no entanto novos focos surgem em locais que já haviam sido extintos anteriormente, “o que denota a intenção dos agentes em destruir a floresta através dos incêndios, para “limpar o terreno” e promover a ocupação irregular”, destaca a ACP. Além disso, a área da floresta é bastante extensa, cobrindo um perímetro que inicia na avenida Fernando Guilhon e segue até às margens do Rio Tapajós.
Diante da quantidade de focos de incêndio e da aglomeração de pessoas, o local não oferecia segurança para os bombeiros continuarem o combate e não foi possível controlar a queimada, que segue até a data de ingresso da ACP. Foi informado ao MPPA que havia risco dos ocupantes danificarem a viatura, lançarem objetos de dentro da mata e atingirem os bombeiros militares. As informações preliminares apontam que a área em questão é da Empresa Linave Luiz Ivan Navegacao Ltda, que apesar de ter a titularidade do terreno, não adotou medidas efetivas para inibir o dano ambiental, mais precisamente para isolar a área.
A Ação, assinada pelos promotores de Justiça Ione Nakamura, Lilian Braga e Tulio Chaves, requer a concessão da tutela provisória de urgência em caráter antecedente, para determinar que a empresa Linave adote com máxima urgência medidas efetivas para inibir o dano ambiental evidente provocado pelas queimadas na área, isolando o terreno de sua propriedade, com a construção de muros e dificultando a entrada.
Requer que o Município de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), seja obrigado a realizar atividades de fiscalização de ilícitos ambientais na área, e a mensuração dos danos provocados, com relatórios técnicos que devem ser apresentados ao juízo. E que o Estado do Pará promova o apoio da Polícia Militar para o combate ao fogo e às atividades de fiscalização e investigação, realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Semma, devido as informações de risco à integridade física e à vida dos agentes públicos. Caso sejam deferidos os pedidos e descumpridos, o MPPA requer o bloqueio online no valor de R$100 mil das contas dos requeridos.
A promotoria alerta que o incêndio também ameaça destruir parte de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens do Rio Tapajós e vem provocando a morte de diversos animais silvestres que habitam o local. De acordo com o promotor de Justiça Tulio Chaves, o incêndio é um ato criminoso em vários sentidos. “Primeiramente em relação ao Direito Civil, porque é um imóvel que possui um inventário, que possui um dono e que foi invadido. Também em relação a legislação ambiental, pois é uma última área verde dessa região, entre o bairro do Maracanã e a invasão do Juá. A função ecológica é de um corredor, que algumas espécies utilizam ou utilizavam”.
Ele relata que câmeras filmaram a presença de gatos maracajá, quatis, macacos, aves, e outras espécies, muitos encontrados carbonizados depois do evento. “Os crimes são encabeçados por líderes que tem o mesmo modus operandi em relação a outras áreas, que é destruir tudo para depois lotear e revender. Nós entendemos também que o proprietário tem grande responsabilidade por isso que aconteceu. Temos aí uma série de desmandos e descasos, inclusive do poder público que não olhou com cuidado para essa área”, conclui.
Texto: Lila Bemerguy
Imagens retiradas da Ação Civil Pública
Fonte: MPPA