MP Eleitoral pede cumprimento de sentença que cassou deputado estadual no Pará

Resistência da Alepa a cumprir ordem pode configurar crime, alerta o Ministério Público

O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu nesta quinta-feira (18) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará o cumprimento da sentença que cassou o mandato do deputado estadual Iran Lima (MDB).

A sentença foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril, mas a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) vem descumprindo a decisão, alerta a Procuradoria Regional Eleitoral.

A Alepa não só vem mantendo Iran Lima como deputado estadual, como permite que ele presida a mais importante comissão da casa legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), critica o MP Eleitoral.

A resistência do presidente da Alepa, deputado Daniel Santos (MDB), em cumprir a ordem do TSE pode configurar crime eleitoral, destaca o Ministério Público.

De acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral, recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução é crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

*Detalhes dos pedidos* – O MP Eleitoral pediu que o TRE notifique a presidência da Alepa e o ex-deputado cassado para cumprirem imediatamente a decisão da Justiça.

Também foi pedido que o TRE utilize todas as prerrogativas previstas no Código de Processo Civil para garantir o imediato cumprimento da sentença, inclusive com a imposição de multa pessoal, a requisição, se necessário, de auxílio de força policial, a condenação por litigância de má-fé, e a  responsabilização por crime de desobediência.

Se o descumprimento e a resistência continuarem, o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, solicita que o tribunal encaminhe ao MP cópia integral das eventuais respostas do presidente da Alepa e do ex-deputado, para apuração da autoria e materialidade delitivas do crime.

*Entenda o caso* – A cassação do mandato de Iran Lima ocorreu em 30 de abril. O Plenário do TSE entendeu que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão tinha que ser cumprida de forma imediata. 

Apesar dessa determinação e de o suplente, Ozorio Juvenil (MDB), já ter sido diplomado no cargo pelo TRE, a Alepa vem desobedecendo a Justiça sob a alegação de que precisa concluir “procedimento interno declaratório de cassação de mandato”.

“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos que têm sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, alerta o procurador regional Eleitoral.

“Tais atos parlamentares poderão ser questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento interno referido pela Alepa”, complementa. 

O procurador regional Eleitoral frisa que o mandato já é de direito do suplente, “não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”. 

Íntegra do pedido de cumprimento de sentença:

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r8400052821392108661&th=172cc3d6b71078b4&view=att&disp=inline&realattid=172cc3d3fd6d61a91541

Ministério Público do Pará

Assessoria de Comunicação