MPF vai à Justiça contra Funai por liberação de grilagem em terras indígenas

Ações foram ajuizadas em oito seções da Justiça Federal no Pará, para proteger terras indígenas de todo o estado; Confira a lista de Terras Indígenas que devem ser incluídas no Sigef e no Sicar, no Pará.
O MPF observa que a norma desprotege 37 terras localizadas no território paraense (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou oito ações judiciais, em todas as seções da Justiça Federal no Pará, para suspender os efeitos da instrução normativa n. 9/2020 da Fundação Nacional do Índio, que liberou a grilagem em terras indígenas que não foram homologadas pelo governo brasileiro, desprotegendo 37 terras indígenas localizadas no território paraense. Além da Funai, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também é réu nas ações do MPF.

As ações judiciais pedem, em regime de urgência, que a Justiça obrigue a Funai e o Incra a manterem ou incluírem no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais plenamente regularizadas, reservas indígenas e também todas as terras em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça); e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados. A multa por descumprimento, caso a liminar seja deferida, seria de R$ 100 mil reais por dia.

Pela instrução normativa da Funai, todas essas terras indígenas seriam ocultadas no Sigef, “permitindo que particulares obtenham declarações, realizem negócios jurídicos (sem qualquer menção à natureza da área e a sobreposição com terras indígenas) e coloquem em risco indígenas e o meio ambiente”, narra o MPF nas ações judiciais. Para os procuradores da República que atuam nos municípios de Santarém, Redenção, Altamira, Itaituba, Marabá, Tucuruí, Belém e Castanhal, se a portaria não for suspensa com urgência, haverá aumento dos conflitos fundiários e do risco de disseminação da covid-19 entre os indígenas.

O MPF, assim que houve a publicação da IN 09/2020, encaminhou uma recomendação à presidência da Funai para que a normativa fosse anulada e, ao Incra, para que não a cumprisse. A recomendação, assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 estados da federação, não foi cumprida pela Funai. Diante do descumprimento da recomendação, o MPF teve que acionar a Justiça Federal.

O MPF explica que portaria da Funai “viola a publicidade e a segurança jurídica ao desconsiderar por completo terras indígenas delimitadas, terras indígenas declaradas e terras indígenas demarcadas fisicamente, além das interditadas, com restrições de uso e ingresso de terceiros, para a proteção de povos indígenas em isolamento voluntário”.

Para os procuradores, a normativa, entre outros aspectos, contraria o caráter originário dos direitos dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação e cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa ao artigo 231, parágrafo 6º, da Constituição, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados. Também contraria a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não resistindo ao controle de convencionalidade, além de violar os princípios da publicidade e da legalidade.

A Convenção 169 da OIT também assegura que os povos indígenas interessados devem ser consultados previamente, de forma livre e informada, todas as vezes que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente, o que não foi respeitado pelo governo federal na edição da instrução normativa.


Terras Indígenas que devem ser incluídas no Sigef e no Sicar, no PA

Aldeia Ororobá
Amanayé
Aminá
Aningalzinho
Atikum de Redenção
Baixo Tapajós
Baixo Tapajós II
Baixo Tapajós/Arapiuns
Borari/Alter do Chão
Bragança Marituba
Brinco das Moças
Cobra Grande
Comunidade Indígena de Açaízal da Sagrada Família
Escrivão
Ituna/Itata (interdição)
Jeju e Areal
Juruna do Km 17
Kapot Nhinore
Kaxuyana e Tunayana
Marakaxi
Maró
Mirixipi
Munduruku Taquara
Muratuba do Pará
Nênhogo
Nova Jacundá
Nova Vista
Pacajá
Paquiçamba
Planalto do Santareno
São João
Sawré Apompu (Km 43)
Sawré Juybu (São Luíz dos Tapajós)
Sawré Muybu (Pimental)
Trocará
Turé/Mariquita II
Tuwa Apekuokawera (antiga Sororó-Gleba Taupekuakau)

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação