Justiça Federal condena três ex-servidores do Incra por improbidade administrativa no Pará

Acusados de desmatar ilegalmente cerca de 130 mil hectares de um projeto
de assentamento, condenados tiveram os direitos políticos suspensos e
devem pagar multa
Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal em Itaituba (PA) condenou por improbidade
administrativa três ex-servidores do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) por redefinirem irregularmente a área limite do
Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, em Santarém,
oeste paraense. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público
Federal (MPF) em 2015. O ex-superintendente Luiz Bacellar Guerreiro
Júnior e os ex-servidores Mário da Silva Telles e Zericé da Silva
Dias foram condenados a pagar multa civil calculada em 20 vezes o valor
do último salário que receberam nos cargos que ocupavam à época do caso.

Na sentença, assinada em março, a juíza federal Sandra Maria Correia da
Silva aponta que os réus, por serem, na época, servidores do instituto,
tinham conhecimento das exigências legais e da maneira como cumpri-las e
“não possuíam competência necessária para a alteração da área da PDS em
causa, nem a sua forma obedeceu às exigências contidas em normas para
sua redefinição”. “Toda criação e alteração de perímetros de projetos de
reforma agrária devem, necessariamente, ser precedidos de procedimentos
próprios, contendo documentos diversos, como laudo agronômico de
fiscalização (LAF) e licença prévia (LP)”, frisa a sentença.

Luiz Bacellar, Mário Teles e Zericé Dias também tiveram seus direitos
políticos suspensos por três anos por “não terem o necessário e
imprescindível respeito aos princípios norteadores da administração
pública”, e estão proibidos de contratar ou receber benefícios ou
incentivos fiscais do Poder Público, mesmo que indiretamente, por igual
período.

Entenda o caso – De acordo com o MPF, os ex-servidores Mário Teles e
Zericé Dias realizaram um acordo irregular com posseiros da região e
famílias assentadas para redefinir os limites do PDS Terra Nossa, que
resultou na retirada de cerca de 130 mil hectares da área original do
projeto Terra Nossa. Por sua vez, Luiz Bacellar assinou a portaria que
retificava a redefinição da área do projeto.

Ainda em 2015, uma recomendação do Ministério Público fez com que o
ex-superintende do Incra retificasse a portaria que redefiniu os limites
de Terra Nossa. Para a juíza federal Sandra Maria Correia da Silva,
“muito embora os atos praticados pelos requeridos não tenham causado
prejuízo ao erário, a conduta ímproba está configurada, uma vez que os
agentes públicos têm o dever de agir com ética”.

Processo 0002096-11.2015.4.01.3908 – 1ª Vara da Justiça Federal em
Itaituba (PA)

Íntegra da sentença:
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2020/copy_of_Par.pdf

Consulta processual:
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação