Edital publicado na última terça-feira (31) permite solicitar atendimento
especializado mesmo após o período de inscrições
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) publicou o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nessa
terça-feira (31) com regras que ampliam as possibilidades de acesso ao
atendimento especializado para a realização do exame. A medida foi
tomada em cumprimento a decisão da Justiça Federal no Pará favorável a
pedido de ação do Ministério Público Federal (MPF).
Até o ano passado, as solicitações desse tipo de atendimento só podiam
ser feitas durante o período das inscrições. A partir de 2020, esse
atendimento pode ser solicitado até um dia antes da aplicação do exame,
estabeleceu o edital para a versão impressa do exame. O direito a fazer
a solicitação dessa forma vale para os participantes que necessitarem de
atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos ocorridos após o
período de inscrição. O atendimento deverá ser solicitado via central
de atendimento, pelo telefone 0800 616161.
Feita a solicitação, o Inep analisará o caso e, se houver
disponibilidade para o atendimento especializado e/ou específico, o
recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de
atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a
reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep, estabelecem os
itens 6.15 e 6.15.1 do edital para a versão impressa do exame.
Detalhes da ação – A ação do MPF com pedido à Justiça Federal para
obrigar o Inep a permitir que as solicitações de atendimento
especializado pudessem ser feitas até às vésperas da aplicação do exame
foi ajuizada em 2017. O MPF citou o caso de dois candidatos que só
passaram a precisar do atendimento especializado depois da época das
inscrições, por terem sido submetidos a tratamento médico intensivo.
“É decisão desarrazoada prever que apenas os candidatos internados no
período da inscrição possam requerer atendimento específico”, criticou o
procurador da República Felipe de Moura Palha, em referência ao edital
do exame. “O processo seletivo não pode impor obstáculos impeditivos de
participação em igualdade de condições com os demais candidatos”,
alertou.
“A legislação não pode impedir o acesso ao atendimento específico em
casos de afastamento escolar por motivos imprevisíveis e supervenientes.
Jovens acometidos por complicações no tratamento e internados sem
previsão de alta por motivos totalmente imprevisíveis no momento da
inscrição não podem ser prejudicados”, frisou o membro do MPF. “Na
verdade, em busca da promoção do direito à educação e da acessibilidade
e universalização do ensino, o Poder Público deveria prever mecanismos
para que a pessoa internada e afastada de suas atividades diárias,
mediante comprovação, pudesse solicitar o atendimento específico e
realizar a prova como estudante da classe hospitalar, abarcando também
casos supervenientes”, complementou.
Sentença – Na sentença, de junho do ano passado, a juíza federal Lorena
de Sousa Costa registrou que o Inep tem capacidade de receber as
solicitações depois do período de inscrições porque a demanda é pequena.
“(…) não obstante as grandes dimensões do Exame Nacional do Ensino
Médio, o que já foi levantado por várias vezes, o fato é que o número
de candidatos solicitantes de atendimentos especializado e/ou
específico, frente ao número total de inscritos, mostra-se ínfimo.
Diante disso, não vislumbro tamanha dificuldade para que o Inep promova
mudanças na forma e no tempo em que tais atendimentos possam ser
solicitados”, pontuou.
Em dezembro do ano passado, após análise de recurso do MPF, interposto
pelo procurador da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, o
juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior complementou a sentença,
determinando o cumprimento imediato das obrigações definidas.
Processo n.º 1002647-27.2017.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em
Belém (PA)
Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação