MPF pede cumprimento de sentença e cobra medidas contra invasão de terreno da União em Santarém (PA)

O espaço sofre com lixo acumulado; Justiça fixou prazo para cercamento, mas o abandono persiste, gerando apuração interna
Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a execução imediata da sentença que obriga a União a limpar, cercar e fiscalizar um terreno público federal no bairro Interventoria, em Santarém (PA). A manifestação solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Além da medida judicial, a instituição instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a área, após constatar que pessoas estavam entrando no local com a intenção de lotear o imóvel de forma irregular.

Risco de ocupação – Registros fotográficos feitos no final de setembro demonstraram a entrada de pessoas não autorizadas no terreno, que fica no quadrilátero formado pelas avenidas Turiano Meira, Curuá-Una, Haroldo Veloso e Castelo Branco.

O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente alertou que a falta de cercamento e vigilância facilita invasões e pode configurar crimes como ocupação de terras públicas, dano qualificado ao patrimônio e incêndio.

Diante do risco, o MPF decidiu requisitar que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Pará informe, no prazo de cinco dias, quais medidas adotará para conter as ocupações. O órgão também determinou uma vistoria técnica presencial e urgente para identificar os pontos exatos de acesso ao terreno.

A situação também será comunicada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Uma parcela da área foi cedida ao governo estadual para a construção de uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), mas o prazo de dois anos para o início das obras venceu sem que a edificação começasse ou que o espaço recebesse manutenção.

Histórico de abandono – A atuação judicial começou a partir de inquérito civil que apurou o estado de abandono do imóvel federal ao longo de anos. Sem delimitação nem conservação, o local acumulava lixo, mato alto e focos frequentes de queimadas — registradas pelo Corpo de Bombeiros entre 2010 e 2023 —, além de servir de abrigo para uso de drogas, gerando insalubridade e insegurança para os moradores da vizinhança.

Em sentença de 26 de junho, a Justiça Federal em Santarém condenou a União a cuidar do patrimônio. O juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst concedeu decisão urgente (liminar) com efeito imediato, estabelecendo prazo de 20 dias para a limpeza dos resíduos sólidos e a poda da vegetação, e de 40 dias para a construção de cerca ou muro, com placas proibindo a entrada, o descarte de lixo e as queimadas.

A decisão judicial também determinou a realização de manutenção periódica a cada 60 dias e condenou o governo federal ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao fundo de defesa dos direitos difusos.

Cobrança na Justiça – Embora tenha sido notificada da decisão no início de julho, a União não adotou as providências de limpeza e segurança e apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Como o pedido de efeito suspensivo do recurso ainda não foi analisado pelo tribunal, o MPF ressaltou que a obrigação de fazer continua em vigor. Com o pedido de cumprimento provisório da sentença, o órgão busca assegurar a intervenção urgente da Justiça para impedir a ocupação definitiva da área e garantir a proteção da comunidade local.

Cumprimento de Sentença 1026131-50.2026.4.01.3902

Ação Civil Pública 1014791-80.2024.4.01.3902

Procedimento Administrativo 1.23.000.002786/2026-97

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de Comunicação

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