MPF e DPU voltam a pedir à Justiça decisão urgente para obrigar isolamento social mais rigoroso no Pará

Apesar do colapso no sistema de saúde, pedido havia sido negado 
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O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram contra decisão judicial que negou pedido de suspensão das atividades não essenciais no Pará, onde o sistema de saúde e o sistema funerário estão em colapso devido à pandemia da covid-19. 

“Os leitos da rede de saúde já chegaram à exaustão no Pará, um dos poucos estados que ainda permitem o comércio. O que mais será preciso para uma providência?”, questionam os autores do recurso.

O documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), nesta sexta-feira (01). O desembargador federal plantonista do TRF negou o pedido de decisão liminar do recurso, que segue agora o trâmite normal de julgamento. Os pedidos urgentes do MPF e da DPU haviam sido negados pela Justiça Federal no Pará (JF/PA) em decisão publicada na quinta-feira (30). 

Segundo a JF/PA, decisões sobre questão do isolamento social cabem ao Poder Executivo, a suspensão de mais atividades pode gerar desastre econômico e o Estado do Pará apresentou critérios técnicos para justificar as regras atuais.

O MPF e a DPU contestaram esses argumentos afirmando que o poder de estados e municípios decidirem sobre o tema não é absoluto – sob risco de se transformar em arbitrariedade –, que foi pedido distanciamento social ampliado, e não bloqueio total (lockdown), e que as regras atuais do isolamento não têm nenhum respaldo técnico, enquanto a indicação da necessidade de medidas mais restritivas é amplamente amparada por cientistas.

Caos só piora – O MPF e a DPU alertam ao TRF-1 que a suspensão urgente das atividades não essenciais é uma questão de vida ou morte de cidadãos. O sistema de saúde em Belém atingiu lotação máxima na semana passada e entrou em situação caótica, assim como o sistema funerário, e a calamidade pode se repetir no interior, onde a infraestrutura de saúde é ainda mais precária.

Segundo a mais destacada instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, o Pará está em terceiro lugar entre os estados com maior tendência de crescimento no número de casos de covid-19.

Além disso, estudo elaborado por cientistas de várias instituições de pesquisa brasileiras indica que o número real de casos no estado pode ser cerca de oito vezes maior que os números oficialmente divulgados – na tarde deste sábado (02) as estatísticas oficiais registravam 3.460 casos e 273 mortes. 

Regras sem respaldo – No recurso ao tribunal, o MPF e a DPU apontam que não foi dada nenhuma justificativa científica para manter abertas lojas de vestuário, decoração, móveis, calçados, bolsas, instrumentos musicais, vinhos etc, atraindo funcionários e clientes todos os dias, os quais inevitavelmente utilizarão meios coletivos de transporte e terão proximidade física com pessoas.

Até hoje não foi divulgada qualquer manifestação expressa do Comitê Técnico Assessor previsto no Plano de Contingência do Estado do Pará, e “nota técnica” apresentada pelo Estado do Pará à Justiça apenas reproduz orientações genéricas e resumidas contidas nos Boletins Epidemiológicos divulgados semanalmente pelo Ministério da Saúde, destinadas ao país inteiro. “Em nenhum momento a nota justifica a decisão específica e concreta de manter o comércio aberto no Pará”, criticam MPF e DPU.

“Por que fechar apenas bares, restaurantes, padarias e casas noturnas se os Boletins falam expressamente que, em casos mais graves, a indicação é de distanciamento social ampliado, que envolve fechamento geral do comércio, exceto atividades essenciais? Ora, o Estado do Pará ignora esses pontos dos Boletins e cita apenas os que lhe interessam”, constata o recurso.

Restrições brandas – A mera “recomendação” de horários de funcionamento dos estabelecimentos, estabelecida na versão mais recente do decreto estadual sobre o enfrentamento à covid-19, é absolutamente ineficaz diante do cenário caótico que já se tem em Belém, mesmo porque os horários são muito largos e não previnem a locomoção e reunião de funcionários e clientes, registra o recurso.

Do mesmo modo, as normas sobre higiene nos estabelecimentos, previstas desde as primeiras edições do decreto, têm se revelado insuficientes para evitar sobrecarga ao sistema de saúde, reforçando as constatações científicas de que essas regras são medidas secundárias que deveriam vigorar apenas para as atividades essenciais, complementam o MPF e a DPU. 

“Somente o distanciamento social é política eficaz para situações como a atual, conforme os estudos apresentados na ação inicial e ainda não considerados. E não há distanciamento eficaz quando se constata a permissão geral de atividades, com pouquíssimas exceções”, frisam os órgãos autores do recurso.

“Na verdade, ao adotar medidas emergenciais (e pertinentes, registre-se) para resposta à pandemia, porém mantendo simultaneamente restrições brandas quanto ao funcionamento do comércio e serviços, o Estado do Pará afunda-se em contradição inexplicável. Com uma mão, tenta apagar o incêndio que a outra mão ajuda a intensificar”, salientam procuradores da República e defensores públicos federais.

Alerta de cientistas – O MPF e a DPU destacam, no recurso, conclusões da pesquisa “Covid-19: Um novo modelo Seir [Suscetível, Exposto, Infeccioso, Recuperado] para países em desenvolvimento – estudo de caso para a Região Metropolitana de Belém” (íntegra em https://bit.ly/3ajLFqq), elaborado por cientistas da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). 

O estudo simula diferentes cenários de isolamento, desde o mais restritivo até o mais permissivo, e aponta situações catastróficas caso a redução da taxa de contaminação fique apenas em 50% da população: nesse cenário, a região metropolitana de Belém precisaria de 8.906 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e registraria 37.594 mortes – sendo que atualmente o Pará todo tem apenas 986 leitos de UTI, segundo o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Avaliações da própria Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (Segup), com base em dados de rastreamento de telefones móveis, revelam que o índice de isolamento social no Pará tem ficado muito distante do mínimo necessário, que seria de 70%. Segundo o último levantamento ao qual o MPF teve acesso, o índice no Pará estava em apenas 45,26% na última quinta-feira (30).

“Decisões como a vedação [proibição] em larga escala das atividades não essenciais podem sim aumentar a eficácia do isolamento social e consequente redução da taxa de contágio”, enfatizaram os pesquisadores ao responder consulta feita pelo MPF.

Outras falhas do decreto – No recurso ao TRF-1, o MPF e a DPU também citaram respostas dos pesquisadores sobre se os limites de aglomerações permitidos no decreto estadual – até nove pessoas, em geral, e até dez pessoas em cultos e eventos religiosos – podem contribuir para o aumento descontrolado da taxa de contágio.

De acordo com os cientistas, é possível provar matematicamente que contágios em diferentes pequenos grupos de convívio podem sim contribuir para acelerar exponencialmente a curva de contaminação. Por isso, os pesquisadores deixaram claro que a única garantia existente para a diminuição da taxa de contaminação é não haver aglomeração de natureza alguma.

Os cientistas criticaram a falta, no decreto estadual, de alguma estratégia de testes em massa ou de rastreamento de contatos. Eles observaram que, ao lado do isolamento social, a realização de testes em massa é uma das premissas elementares para o enfrentamento da pandemia, porque permite a obtenção de métricas extremamente realistas dos casos confirmados, possibilitando o isolamento efetivo de pessoas infectadas.

Números reais podem ser bem maiores – Ao tratar da subnotificação da doença no Pará, questão também feita pelo MPF na consulta, os pesquisadores estimaram números muito mais preocupantes que os oficiais. A partir de análise que tomou como base apenas dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém sobre o número de leitos de UTI ocupados na capital paraense no último dia 20 – naquela data, a Sesma divulgou que 100 leitos estavam ocupados naquele dia por pacientes com sintomas da covid-19 –, os cientistas estimaram que os casos ativos da doença, naquele dia, poderiam ser de 7.575, muito acima dos 902 casos registrados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) até aquela data. “Esse número pode ser ainda maior, já que não consideramos aqui os demais dados de hospitalização do estado”, ressaltam os pesquisadores consultados.

Distanciamento ampliado, não lockdown – Os procuradores da República e os defensores públicos federais signatários do recurso frisam no documento que a decisão da JF/PA confundiu os conceitos dos diferentes tipos de medidas de isolamento social. A ação pede o distanciamento social ampliado – em que as atividades não essenciais são suspensas –, e não o bloqueio total (também conhecido como lockdown), que restringe totalmente a circulação de pessoas e gera custo econômico ainda maior.

Demais pedidos reiterados – Além do pedido para que o estado do Pará seja obrigado a suspender expressamente as atividades não essenciais durante a pandemia de covid-19, no recurso o MPF reforçou os demais requerimentos da ação, também negados pela JF/PA. Detalhes sobre esses outros pedidos estão disponíveis em https://bit.ly/2ynvbjw .

Processo nº 1012127-84.2020.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)

Íntegra do recurso: 

https://bit.ly/2Whv3KQ

Consulta processual: 

http://pje2g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/ 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação