Em Santarém, Câmara aprova projeto de lei que institui aplicação de penalidades a quem não usar máscara

Projeto de autoria do poder executivo segue agora para sanção do prefeito Nélio Aguiar
Sessão extraordinária foi realizada para votação do projeto de lei sobre uso obrigatório de máscaras em Santarém — Foto: Ascom Câmara Municipal/Divulgação

Em sessão extraordinária convocada pela presidência da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram à unanimidade nesta sexta-feira (12), Projeto de Lei nº 1672/2020, que dispõe sobre as penalidades aplicadas no exercício do poder de polícia municipal no contexto da pandemia de Covid-19.

O projeto de autoria do poder Executivo segue agora para sanção do prefeito Nélio Aguiar (DEM). O que deve ocorrer em caráter de urgência, para que os órgãos municipais que atuam na fiscalização do cumprimento de medidas sanitárias possam, enfim, aplicar as penalidades a quem insistir em não fazer uso da máscara facial de proteção.

O projeto entrou em votação na terça-feira (9), mas o vereador Juscelino Campos (PSDB) pediu vista à matéria. E por isso uma sessão extraordinária foi realizada para votar exclusivamente este projeto de lei.

Nesta sexta-feira(12) os vereadores Carlos Martins (PT) e Juscelino Campos retardaram a aprovação do projeto, fazendo longas intervenções sobre fiscalizações e  aplicação de multas. Ficou esclarecido que não serão pagas as multas do estabelecimento, enquanto não for analisado o pedido de defesa daquele possível infrator. Ainda durante a discussão, também ficou esclarecido o poder de polícia dos servidores públicos. A Secretaria de Mobilidade e Trânsito e Vigilância Sanitária serão responsáveis por realizar as fiscalizações.

O projeto determina que “os estabelecimentos de comércio e de serviços, bem como as pessoas jurídicas de direito público que descumprirem as determinações, legais ou infralegais, tais como: Decretos, Portarias, Instruções Normativas e afins, emanadas da Administração Pública Municipal destinada a conter, impedir, transmitir, disseminar ou propagar a Covid-19, será cominada multa”.

De acordo com o projeto de lei substitutivo as multas serão cobradas em Unidades Fiscais do Município (UFMs). O valor da multa para quem descumprir , como empresa é R$ 286,00 e de R$ 85,60 para CPF que violar as medidas sanitárias de combate à pandemia.

Com informações de G1 e OEstadonet