MPPA obtém liminar que determina fechamento de atividades não essenciais por 15 dias em Oriximiná

O município deve também equipar os profissionais de saúde com EPIs e intensificar a fiscalização
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A Promotoria de Justiça de Oriximiná obteve liminar em Ação Civil Pública contra o município nesta sexta-feira, 5 de fevereiro, para que seja editado decreto no prazo de 48 horas, determinando o fechamento das atividades não essenciais pelo período de 15 dias. O município não aderiu ao decreto estadual e não acatou Recomendação do MPPA, o que levou ao ajuizamento da ACP, para proteção da saúde pública e contenção do avanço da covid-19.

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná, e a decisão é do juiz Ramiro Almeida Gomes. No dia 1º de fevereiro, o MPPA havia expedido Recomendação ao prefeito, para que procedesse a análise epidemiológica do município e apresentasse razões técnicas do não cumprimento ao Decreto Estadual 800/2020. O município respondeu ao MPPA, contudo as informações vão de encontro ao atual quadro epidemiológico, além de não apresentar razões técnicas de proceder de maneira distinta ao bandeiramento preto.

De acordo com a decisão, no prazo de 48 horas, o município deve editar decreto de alteração parcial do Decreto nº 133/2021, para vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 15 dias, sem submissão a eventual permanência do bandeiramento preto na região, sob pena de multa diária de R$5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao gestor municipal, até o limite de R$50 mil.

O município deve fazer constar no decreto a ser editado um Anexo com as atividades essenciais, com justificativas técnicas, para evitar interpretações distintas por parte dos destinatários da norma, sob pena de multa de R$10 mil, de caráter pessoal, ao gestor municipal.

Impôs ainda a obrigação de no prazo de cinco dias, dotar o corpo médico, de enfermeiros, de técnicos e de todos os profissionais de saúde, com os equipamentos de proteção ao risco de contágio do coronavirus, sob pena de multa de R$500,00 para cada hipótese de inobservância que vier a ser constatada, salvo nos casos de dolo ou culpa do servidor.

 O município terá que publicar e encaminhar ao Poder Judiciário, no final do prazo de vigência do decreto, o relatório epidemiológico atualizado, para fins de nova avaliação da evolução da pandemia e grau de êxito das medidas implantadas, sob pena de multa de R$10 mil ao prefeito.

A edição do decreto deve ser acompanhada das medidas de restrição ao acesso de pessoas à cidade, por meio fluvial ou terrestre, com a intensificação da fiscalização pela Guarda Municipal, cabendo ao Município solicitar a participação da Polícia Militar, uma vez que o descumprimento das medidas implica na incursão em crime previsto no Código Penal Brasileiro, com a necessária condução dos infratores à presença da Autoridade Policial, para instauração do procedimento cabível.

A curva epidemiológica da covid-19 se mostra novamente em ascensão na região do Baixo Amazonas, e em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos. Oriximiná possui população estimada em 74.016 pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.

Texto: Lila Bemerguy
Imagem: site prefeitura de Oriximiná

Fonte: MPPA