Justiça determina interdição total e parcial de unidades da penitenciária de Santarém devido superlotação

Juiz levou em consideração as respostas da própria Seap aos ofícios enviados pelo MPPA, em que afirma que ‘não possui condições de aumentar o efetivo policial’ na penitenciária.
Foto: Luana Leão/reprodução

A Justiça acolheu pedido de liminar em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a Secretaria da Segurança Pública do Estado (Seap) determinando a interdição total da Unidade de Custódia e Reinserção (UCR) e parcial da Central de Custódia Provisória de Santarém (CCP), devido a superlotação de presos.

A decisão do juiz Flávio Oliveira Lauande foi publicada na quarta-feira (10), na qual destacou que a Unidade de Custódia e Reinserção de Santarém chegou a ficar com taxa de ocupação de surpreendentes 149% este ano. Também chamou atenção para as respostas da própria Seap/PA aos ofícios enviados pelo MPPA, em que afirma que “não possui condições de aumentar o efetivo policial”, e ainda, ao fato de que Vara de Execução Penal de Altamira, por exemplo, por mais de uma vez se negou a receber presos oriundos do Baixo Amazonas em estabelecimentos prisionais pertencentes à jurisdição daquele município.

Na liminar, Flávio Lauande observa que a Unidade de Custódia e Reinserção (UCR) de Santarém fica proibida de receber novos presos no regime fechado sem autorização da Justiça enquanto estiver acima de sua capacidade de lotação.

Segundo o Ministério Público, atualmente, o regime fechado está 140% além do limite projetado, por esse motivo a Justiça manteve a autorização de ingresso de presos no regime semiaberto enquanto estiver dentro da capacidade que hoje é de 88% de ocupação.

Veja abaixo as determinações do juiz na liminar:

  1. Interdição Total da Unidade de Custódia e Reinserção-UCR, não podendo receber presos no regime Fechado sem autorização deste Juízo enquanto estiver acima de sua capacidade. Hoje o regime fechado está em 140% de sua capacidade projetada; Fica mantida a autorização de ingresso no regime Semiaberto enquanto estiver dentro da capacidade. Hoje o regime semiaberto está com 88% de sua capacidade.
  2. Interdição Parcial da Central de Custódia Provisória de Santarém , não podendo receber presos provisórios de fora de Santarém sem a devida autorização enquanto estiver acima de sua capacidade. Hoje o CCP está em 110% de sua capacidade projetada; Ciência também aos Juízes do Baixo Amazonas de que novos presos provisórios só poderão ingressar com autorização deste Juízo;
  3. Interdição Parcial da Unidade de Custódia e Reinserção Feminino – UCRF, não podendo receber presas de fora de Santarém sem autorização deste Juízo enquanto estiver acima de sua capacidade. Hoje a UCRF está em 101% de sua capacidade projetada.
  4. Proibição de recebimento de novos presos com condenação definitiva ou provisória, com início de cumprimento no regime fechado, sem autorização expressa deste Juízo;
  5. Transferência imediata dos reeducandos que estão no regime fechado, atualmente acolhidos na UCR, cujos autos judiciais digam respeito a outras Comarcas, com vistas a diminuir o número de excedentes. Tal medida irá perdurar até que seja construído outro estabelecimento penal ou mais blocos carcerários, no município de Santarém, nos moldes do Título IV, da Lei nº 7.810/84.

Flávio Lauande também fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, contra os agentes públicos que derem causa a eventual descumprimento da decisão, corrigida pelo índice oficial em vigor, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei Complementar Estadual nº 23/1994.

Fonte: g1 Santarém