O Magistrado ainda determinou que JK faça retratação e se abstenha de propagar fake news
Em decisão judicial desta sexta-feira (28), o Município de Santarém obteve vitória em um caso envolvendo a disseminação de informações falsas.
O Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, deferiu a tutela pleiteada pelo Município contra o vereador Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK.
De acordo com processo, o caso teve início quando o vereador e pré-candidato a prefeito JK, teria divulgado, em 28 de maio de 2024, um vídeo contendo informações consideradas falaciosas sobre a ocupação denominada Bela Vista do Juá, localizada às margens da avenida Fernando Guilhon.
Conforme consta nos autos, o Município diz que “o vereador/blogueiro tenta espalhar inverdades e/ou tenta manobrar a opinião pública, tecendo comentários e conjecturas capciosas contra a Administração Pública Municipal, fazendo crer que o Governo Municipal nunca se preocupou em oferecer melhorias estruturais aquele local em decorrência do litígio judicial enfrentado, desamparando e prejudicando significativamente aqueles moradores”.
Ainda segundo o processo, o Município de Santarém argumenta que ajuizou várias demandas judicias, registradas sob números 0010827-57.2017.8.14.0051 (regularização do fornecimento de energia elétrica), 0812190-75.2019.8.14.0051 (serviço de transporte coletivo urbano de passageiros), 0803082-51.2021.8.14.0051 (áreas destinas a implementação de aparatos e prédios públicos naquela ocupação) e 0805596-40.2022.8.14.0051 (implementação do asfalto).
Relata que, além das ações judiciais, também efetuou diversas medidas paliativas administrativas de cunho social aplicadas, de modo que as falas ditas pelo requerido são falácias, fake News, já que a Municipalidade tenta de longa data promover melhorias na qualidade de vida daquela população.
O Juiz Claytoney Passos Ferreira, em sua decisão, determinou que JK, promova, no prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão, a retirada do vídeo de todas as suas redes sociais/blogs e/ou de qualquer outro meio de comunicação (Instagram, Telegram, Facebook ou outros semelhantes), até ulterior deliberação, sob pena de bloqueio judicial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Também, que publique mensagem de retratação quanto ao Município, informando as ações judiciais que já foram judicializadas em prol daqueles moradores da Ocupação do Juá, assim como, junto à retratação, sejam mencionadas e marcadas as páginas que replicaram a fake news
Além disso, que o vereador JK abstenha-se de propagar, por intermédio de seu perfil na rede social Instagram (ou qualquer outro meio), Fake News que possam causar desinformação.
Caso Jk não cumpra as determinações, o magistrado determinou que seja oficiado ao META (empresa proprietária do Facebook,Instagram e WhatsApp) para que, no prazo de 24 horas, realize a exclusão da páginas/perfis atinentes às redes sociais de JK.
O juiz Claytoney Passos mandou intimar a defesa do vereador sobre a decisão e caso queira, possa contestar no prazo legal.
“Em seguida, intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito”, concluiu o magistrado.
Fonte: O Impacto