Passageira é acusada de praticar o crime de injúria racial, cuja pena varia de um a três anos de prisão
A Justiça Federal de Santarém (PA) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou ré uma mulher acusada de praticar xenofobia contra pessoas da Região Norte do Brasil. Segundo o MPF, a denunciada cometeu o crime de injúria racial – previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989 – a bordo de uma aeronave que estava pousada no aeroporto de Santarém, no Pará, em janeiro do ano passado. Testemunhas apontam que a mulher teria chamado a população nortista de “burros, lerdos, atrasados, pessoas com apenas meio neurônio”. A passageira teria dito ainda que “o povo do Norte não conseguiria emprego em São Paulo” e que “atrasam o restante do país”.
Na denúncia, o MPF destaca que a conduta da mulher foi preconceituosa e intencional, uma vez que ela usa a característica étnica de um povo para disseminar discurso de ódio a partir de adjetivos pejorativos e ofensivos. “O contexto fático em que se deu a conduta criminosa da acusada, qual seja, proferir discurso ofensivo diante de uma grande quantidade de pessoas, demonstra a clara intenção em praticar discurso discriminatório em razão da origem”, registra a peça acusatória.
Para o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, trata-se de um crime coletivo de extrema gravidade, que atenta contra a dignidade humana e prejudica toda a sociedade. “Cabe ao Poder Público combater a discriminação, inclusive aquela dirigida contra a população da Região Norte do país, sendo, nos termos da Constituição, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceitos”, afirmou.
Acordo – A decisão da Justiça considerou o pedido feito pelo MPF de suspensão condicional do processo. A medida consiste num acordo entre o órgão acusatório e a ré, permitido nos casos em que a pena mínima para os crimes imputados seja igual ou inferior a um ano. A proposta de substituição da pena privativa de liberdade exige a prestação de serviços comunitários por um ano; a comprovação de que a acusada não é reincidente e que não foi beneficiada nos cinco anos anteriores ao cometimento do crime por algum acordo semelhante; e o pagamento multa no valor de dez salários-mínimos.
Foi concedido prazo de dez dias para que a acusada se manifeste sobre a proposta do MPF.
Ação Penal 1009851-09.2023.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará/ Assessoria de Comunicação