Além da desobstrução das vias, a decisão inclui multa fixada e permissão para que o Batalhão da Polícia Militar seja acionado caso necessário
A justiça determinou a desobstrução das rodovias paraenses em decisão emitida na noite desta segunda-feira (31). No documento, o juiz Ruy Dias Filho fala sobre condutas abusivas cometidas pelos manifestantes e pontua os prejuízos a terceiros, resultado das obstruções que estão prestes a durar um dia.
O Pará soma, até o momento, 28 pontos fechados por caminhoneiros e apoiadores do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) que não aceitam o resultado das eleições presidenciais.
Mais cedo, o Ministério Público Federal (MPF) requisitou medidas urgentes à Polícia Federal (PF) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que esses trechos fossem liberados.
Determinação
Com a decisão judicial, os caminhoneiros são obrigados a desobstruir todos os pontos de interdição e que “se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias” futuramente.
A Justiça fixou ainda uma multa de R$ 1 mil por pessoa física participante e de R$ 10 mil por pessoa jurídica, por hora de indevida ocupação e interdição das vias.
Os agentes da segurança pública foram orientados também que solicitem dados pessoais e outras informações dos manifestantes, incluindo registros em foto e vídeos dos veículos, para que sejam aplicadas, em caso de descumprimento, as devidas sanções.
Caso os manifestantes não removam espontaneamente seus veículos das vias, os agentes poderão removê-los à força, “utilizando quaisquer meios legais adequados e proporcionais”.
Por fim, se a equipe da PRF não for suficiente, está autorizado que o Batalhão de Choque da Polícia Militar do Pará seja acionado para garantir “a efetiva desocupação das vias públicas”.
Com informações do DOL