Alepa propõe seis plebiscitos sobre criação de novos municípios no Pará; veja quais são

Consulta à população atingida é uma das exigências para emancipação; expectativa é que eles entrem em votação a partir da sessão próxima terça-feira, 10.
Vila Curuai-Lago Grande – Foto/reprodução: Internet

Seis Decretos Legislativos que tratam da emancipação político-administrativa de distritos foram apresentados pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Os projetos visam a autorização para realização de plebiscitos nas regiões afetadas. A expectativa é que eles entrem em votação a partir da sessão próxima terça-feira, 10.

Estão em tramitação os projetos que dispõem sobre a criação dos municípios de Lago Grande do Curuai, em Santarém; Paraguatins, em Marabá; Vitória da Conquista do Carajás, em Novo Repartimento; Fernandes Belo, em Vizeu; Ladeira Vermelha, em São Félix do Xingu; e Rio Preto do Carajás, em Marabá.

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Constituição Federal estabelece que a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios só pode ocorrer em acordo com o período determinado por lei complementar federal e depende da consulta prévia às populações envolvidas, além da realização de estudos de viabilidade. A mesma exigência está presente no artigo 86 da constituição estadual, que acrescenta que é vedado o surgimento de municípios que inviabilizem economicamente o município de origem, bem como os que tenham a mesma denominação de outro já existente no país.

No entanto, a lei complementar que regularia a questão ainda é inexistente, razão pela qual as demandas para criação de novos municípios não têm amparo legal, como afirma o diretor legislativo da Alepa, Jarbas Porto. “Quando a lei federal vier, ela vai trazer uma série de exigências, como a questão do período para emancipação e como deve ser a participação da população”, pontua.

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 “A Assembleia tem uma Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais, que é responsável por receber todos os pleitos da sociedade. Ela avalia e pode mandar ouvir o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] e outros institutos oficiais para formar um juízo de valor sobre o tema. O máximo que esses projetos podem fazer é o decreto autorizando a realização do plebiscito, que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral”, esclarece Porto.

Caso os decretos legislativos sejam aprovados, não há prazo definido para que o TRE realize a consulta à população, que pode ocorrer juntamente com os pleitos eleitorais. Outros 53 projetos que atendem a demandas de criação de novos municípios tramitam na casa.

Atualmente, o Pará possui 144 municípios, sendo Mojui dos Campos o mais novo. A região era parte do território de Santarém e teve dois plebiscitos para sua emancipação, realizados em 1995 e 1999. Porém, o resultado da consulta só foi validado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2009 e as eleições para escolha do primeiro gestor da localidade ocorreram em 2012.

Fonte: O Liberal