MP Eleitoral define data idêntica para início e fim de mandato para todos os promotores eleitorais no Pará

Assinatura de resolução do procurador regional Eleitoral e procurador-geral de Justiça contou com a presença da presidente do TRE
Fotos: Alexandre Pacheco (MPPA)

O procurador regional Eleitoral no Pará, Felipe de Moura Palha, e o procurador-geral de Justiça, César Mattar Jr., assinaram, nesta terça-feira (28), resolução conjunta que estabelece data idêntica de início e fim de mandato bienal para todos os promotores eleitorais no estado. O documento também define os critérios de designação dos promotores de Justiça para o exercício da função eleitoral de primeiro grau.

Com o estabelecimento do biênio unificado, o exercício das atividades eleitorais pelos promotores de Justiça será iniciado sempre no dia 1º de novembro dos anos ímpares. Uma das vantagens de o início e o fim do biênio ocorrerem em ano não eleitoral é possibilitar a prévia e adequada preparação do promotor eleitoral titular para a atuação nas eleições e para o acompanhamento das ações propostas, destaca o texto da resolução.

A adoção de um biênio fixo para designação dos promotores eleitorais titulares também permite uma melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral no Pará, além de facilitar a identificação, o controle e acesso das informações pela Procuradoria Regional Eleitoral, pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Justiça Eleitoral sobre os membros em atividade, registra o documento.

Realizado na sede do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em Belém, o evento de assinatura da resolução conjunta também contou com a presença da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento. A atuação em parceria tem sido a tônica nos trabalhos entre o Ministério Público Federal (MPF), o MPPA – que compõem o Ministério Público Eleitoral – e o TRE, destaca o procurador regional Eleitoral.

Unidade – “A unificação dos mandatos vai permitir que a atuação do Ministério Público Eleitoral no Pará tenha mais unidade, porque em todas as eleições toda a equipe em exercício já terá um ano de trabalho conjunto e mais um ano para concluir as tarefas também de forma conjunta”, detalha o procurador regional Eleitoral. “Essa dinâmica incentiva a elaboração de planejamentos mais eficientes, principalmente se levarmos em consideração que cada equipe assumirá suas funções um ano antes das votações”, complementa o membro do Ministério Público (MP) Eleitoral.

Para o procurador-geral de Justiça, César Mattar Jr., a nova resolução traz uniformidade e mais celeridade ao processo eleitoral. “A resolução foi construída de uma forma conjunta e é esse espírito que deve nortear as ações de poderes e instituições. O ato conjunto entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria Regional Eleitoral é de relevante importância, pois permite uma melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral e o acesso das informações pela Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria Regional Eleitoral e pela Justiça Eleitoral sobre os membros que estarão na função”.

O primeiro biênio unificado ocorrerá de 1º de novembro deste ano a 31 de outubro de 2023. Até o próximo dia 15 o procurador-geral de Justiça vai encaminhar ao procurador regional Eleitoral a relação dos promotores de Justiça indicados para o exercício do primeiro biênio unificado, determina a resolução, que também detalha as regras para indicação, designação, posse e exercício, vacância e nomenclatura referentes ao exercício da função eleitoral de primeiro grau, além de disposições transitórias e finais.

Participaram também do ato de assinatura o coordenador do Núcleo Eleitoral do MPPA, Edvaldo Sales, os promotores eleitorais Samir Tadeu Dahás, Aldir da Silva, Joana Coutinho, Ivelise Pinheiro Pinto, Franklin Lobato, Hélio Rubens Pereira e Maria Luiza Borborema e o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Alexandre Tourinho.

Saiba mais – O MP Eleitoral é composto por membros do MPF e do MPPA. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais Eleitorais, que chefiam o MP Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Íntegra da resolução

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação