Justiça anula decisão e autoriza concurso da PM; certame da PC continua suspenso

Além dos prejuízos econômicos, a juíza ressaltou a existência de um déficit de 52% em contraposição a crescente demanda da segurança pública do Estado
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O concurso público da Polícia Militar vai acontecer após uma reviravolta no caso. O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a liminar dojuízo da 5ª Vara da Fazendo Pública da Capital na manhã desta sexta-feira (12), determinando a realização da prova do concurso, assim como as fases subsequentes. No entanto, a prova objetiva da Polícia Civil, que seria realizada no próximo dia 28, se mantém suspensa devido ao risco de agravamento da pandemia neste período.

A decisão, publicada no final da noite desta sexta-feira, anulou a liminar do Juiz Auxiliar de 3ª entrância, Luiz Otávio Oliveira Moreira, que responde pela 5ª Vara Fazendária da Capital. O magistrado suspendeu os concursos e processos de seleção em que “se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco”, do decreto estadual.

A própria PGE confirmou a informação em sua rede social, Twitter.

No entendimento da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o concurso é imprescindível. Além dos prejuízos econômicos ao Estado e aos candidatos, a juíza ressaltou a existência de um déficit de 52% em contraposição a crescente demanda da segurança pública paraense, que precisa ser preenchido com urgência. Célia Pinheiro destacou ainda que não existe nenhuma lei que impeça a realização de certames públicos neste momento.

 “A Segurança Pública constitui atividade essencial e imprescindível para garantir a efetividade das ações de combate à Pandemia, notadamente no que se refere ao fiel cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual nº. 800/2020, tais como aglomeração, circulação de pessoas fora dos horários estabelecidos, abertura de bares, restaurantes e similares, ocorrência de festas etc. Nesse sentido, inobstante o Decreto nº. 800/2020 apontar que o Estado do Pará se encontra em bandeiramento vermelho, indicador de alto risco com relação à pandemia da Covid19, o mesmo decreto registra que a atividade considerada essencial não pode ser interrompida, conforme se depreende da leitura do caput do art. 11 e do item 57 da lista de serviços essenciais, de modo que há a necessidade de continuidade da realização do concurso público para a Polícia Militar, pelas razões que passo a explicar.”, diz a juíza em sua decisão. 

Fonte: DOL