Bandeira Vermelha: Portaria da Semap estabelece regras para funcionamento das feiras e mercados de Santarém

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap), divulgou no início da tarde desta sexta-feira (19) uma nova portaria 016/2021 que estabelece regras para funcionamento das feiras e mercados de Santarém. A determinação segue o Decreto Municipal 692/2021, que deu à pasta a responsabilidade de regular as atividades nestes espaços, após o Governo do Pará alterar o Bandeiramento da Região do Baixo Amazonas, que estava na cor preta passando para vermelha, com medidas mais flexíveis. 

As normas previstas no documento terão validade enquanto perdurar o estado de emergência, e a classificação do bandeiramento vermelho, causado pela contaminação do coronavírus (covid-19). 

De acordo com o dispositivo legal, fica estabelecido o horário de funcionamento dos mercados municipais de segunda a sexta-feira de 5h00 às 18h00, e, aos sábados, domingos e feriados das 5h00 às 12h00. 

A Feira da Cohab e Aeroporto Velho que são utilizadas pela Associação de Produtores Rurais de Santarém (Aprusan) deverão funcionar nos seguintes horários:

Feira da Cohab

•      Quinta-feira – 14h às 19h;

•      Sexta-feira – 05h às 19h;

•      Sábado – 05h às 15h;

Feira do Aeroporto Velho

•         Domingo – 5h às 15h;

Em relação ao funcionamento da Feira do Pescado, que é utilizada pela Colônia de Pescadores Z-20, deverá funcionar nos seguintes horários: De segunda a sexta-feira de 5h às 18h, e, aos sábados, domingos e feriados das 5h às 15h. 

A Aprusan e a Colônia de Pescadores Z-20, vinculadas às feiras e mercados municipais poderão utilizar-se de revezamento entre seus associados na ocupação dos respectivos espaços públicos, como forma de minimizar a possibilidade proliferação da covid-19 e evitar a aglomeração de pessoas. Além disso, deverão seguir os protocolos sanitários, realizando o controle da entrada de pessoas, limitando a 01(uma) pessoa da família ou por unidade residencial, que poderá estar acompanhado por criança pequena ou idoso, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento), obedecendo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre barracas, boxes e similares. 

Os restaurantes e lanchonetes localizados nas feiras e mercados municipais estão autorizados a funcionar desde que adotem as medidas sanitárias estabelecidos no Decreto Municipal como: Uso de mesas com limite de 4 (quatro) pessoas, desde que sejam da mesma família com convívio social pré-estabelecido; Manter louças e talheres higienizados devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada. 

Além do mais, é obrigatório o uso massivo de máscaras de proteção com a devida cobertura sobre o nariz e a boca e demais equipamentos de proteção individual que se fizer necessário. As associações, autorizatários e concessionários deverão fixar em local visível, advertido aos associados, clientes, funcionários e frequentadores quanto ao uso obrigatório de máscaras; regras de distanciamento mínimo; a higienização das mãos e o uso de álcool 70% (setenta por cento); proibição do acesso de pessoas sem máscaras.

Ascom PMS