Mudança revoga as resoluções 120 e 107 do Coema e torna os processos mais rápidos e eficientes
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) aprovou nova legislação ambiental que redefine as competências dos municípios e do Estado para licenciamento de atividades de impacto local. A Resolução 162, aprovada na manhã de terça-feira (2), em reunião no Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), revoga as resoluções 120 e 107 do Coema e torna os processos de licenciamento ambiental mais rápidos e eficientes. A mudança beneficia produtores rurais e as administrações municipais e estadual.
A reunião foi dirigida pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e presidente do Coema, Mauro O’de Almeida, com participação do secretário adjunto de Gestão e Regularidade ambiental da Semas e presidente adjunto do Conselho, Rodolpho Zahluth Bastos, e dos representantes de órgãos estaduais e de entidades da sociedade civil que compõem o Coema. Também participaram representantes de produtores rurais, órgãos municipais e técnicos da Semas e do Coema.
“Essa aprovação, da resolução que reformula as competências dos municípios e do Estado para licenciamento ambiental de atividades de impacto local, é uma das metas do Programa Regulariza Pará, do Plano Estadual Amazônia Agora (Peaa) e vai ao encontro da postura do governo do Estado, que valoriza a descentralização e a eficiência da gestão pública”, declarou o titular da Semas.
A nova resolução acrescenta tipologias e reformula regras anteriores de licenciamento ambiental. A reforma também busca reduzir o repasse à Semas de demandas locais e distribuir com maior proporcionalidade as demandas de licenciamento entre Estado e municípios.
A aprovação da resolução que reformula competências dos municípios e do Estado para licenciamento ambiental de atividades de impacto local é uma das metas do Programa Regulariza Pará, do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) e consta nos anexos de metas do PEAA.
Segundo Rodolpho Zaluth Bastos, a nova resolução atende à política do governo do Estado de reforçar a municipalização da gestão ambiental: “A nova resolução traz avanços importantes, como atividades licenciáveis exclusivamente pelos Municípios, tipologias compartilhadas com o Estado, regra da análise dos impactos sinérgicos e cumulativos no licenciamento da atividade principal e de atividades secundárias de um mesmo empreendimento. É resultado de um debate técnico significativo que durou mais de um ano e que envolveu todos os setores de licenciamento e municipalização da Semas conforme a diretriz do Governo de apoiar o protagonismo local. Cabe aos municípios reforçarem seus sistemas municipais de meio ambiente para o gerenciamento destas atividades e aplicação dos demais instrumentos previstos nas políticas ambientais.”
A reformulação foi proposta pela primeira vez pelo Fórum Permanente dos Secretários Municipais de Meio Ambiente do Pará (Fopesmma) e começou a ser debatida em 2018 pelo Coema com os demais órgãos e entidades ambientais do Estado.
Nesta terça, as novas regras foram definidas pelos conselheiros após debates e votações. Foram deliberadas atividades, como produção de gases industriais, abate de aves, beneficiamento e industrialização de leite e derivados, rede pública de água potável, atividades veterinárias (petshops), fabricação de artefatos de metais ferrosos e não ferrosos, fabricação de produtos de couro natural e de couro sintético, terminal de entreposto pesqueiro com beneficiamento de pescado, secagem e salga de peles, fabricação de fécula, entre outras. A última regulamentação de licenciamento ambiental analisada pelos conselheiros foi a de atividades de carcinicultura exótica em sistemas fechados, da espécie camarão branco, definida como competência exclusiva dos municípios.
Impacto ambiental local é qualquer alteração do meio ambiente causada por atividades humanas que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas e influencia nas condições do meio ambiente e na qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do município. Já o Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo que licencia atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que podem causar poluição ou degradação ambiental.
Fonte: Portal Semas