Justiça condena à prisão empresários e servidores públicos que montaram esquema de grilagem de terras no Oeste do Pará

O grupo tentou se apossar das terras públicas das glebas Pacoval e Curuá-Una nos municípios de Uruará e Prainha
Gleba Pacoval em Prainha, oeste paraense – Reprodução – Incra

A Justiça Federal condenou sete pessoas, entre servidores públicos, madeireiro, produtor de soja e advogados por participação em esquema de grilagem de terras públicas no oeste do Estado do Pará. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e no total pegou uma pena de 134 anos de prisão por corrupção ativa e passiva de forma continuada,  falsidade ideológica, tráfico de influência e falsificação de documento público. 

As sentenças condenatórias foram proferidas pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho. A atuação criminosa tinha o objetivo de se apossar de terras das glebas Pacoval e Curuá-Una, nos municípios de Uruará e Prainha. O esquema criminoso foi desarticulado em 2004, pela operação Faroeste, da Polícia Federal (PF) e MPF. 

Os empresários e advogados cooptaram os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e MPF, com a finalidade de forjar documentos para conseguirem fraudar e tornar os registros das terras públicas da União “legais”.

O núcleo de advogados intermediava as práticas ilícitas, mantendo contato com os dois pólos de integrantes do esquema: de um lado, os potenciais ou efetivos compradores de imóveis rurais situados em terras de domínio público e do outro, servidores corruptos do Incra e do MPF.

Além da corrupção ativa, os compradores de terras utilizava-se de vários outros esquemas criminosos para conseguir as áreas. Alguns fazendeiros chegaram a obrigar seus trabalhadores a assinarem pedidos de regularização de terras ao Incra como se essas pessoas fossem posseiros. Uma vez obtidas essas várias áreas, quem fazia uso delas eram os fazendeiros.

O produtor de soja Clóvis Rogério Casagrande foi condenado a 21 anos, três meses e 25 dias de prisão em regime inicial fechado, e ainda deverá pagar multa pela prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa, de forma continuada.

Edilson José Moura Sena, à época servidor do MPF e agora já demitido, foi condenado a 24 anos, três meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado e multa.O madeireiro Moacir Ciesca foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado e multa.

O técnico em topografia do Incra, Nilson Correa de Souza, foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa.

Também servidor do Incra, Cleysson Jorge Pereira Martins foi condenado a 19 anos, oito meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado e multa.

Advogado, que à época dos crimes atuava como estagiário no MPF, Jecivaldo da Silva Queiroz foi condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado e multa.

Também advogado e sócio de Jecivaldo Queiroz, Cirillo Maranha foi condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado e multa.

Fonte: MPF