MPPA obtém liminar que obriga empresa a melhorar climatização do Hospital de Campanha de Santarém

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotoria após constatar deficiências no sistema
Foto/reprodução

A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública, que determina à Progen-Projetos Gerenciamento e Engenharia S.A., prazo de 72 horas para realizar a manutenção da rede de climatização do Hospital de Campanha de Santarém. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 25 de agosto. A Progen é responsável pela estrutura e montagem do hospital, por meio de contrato firmado com o Estado do Pará.

A ACP foi ajuizada no dia 18 de agosto, em face da Progen e do Estado do Pará, após tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, inclusive com expedição de Recomendação, que não foi cumprida. Tem como objeto a condenação dos requeridos a realizarem melhorias na estrutura do hospital, incluindo o acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 031/SESPA/2020 (ou 039/SESPA/2020), para assegurar plena e adequada prestação do serviço de saúde, realizando os serviços de manutenção e adequação necessários ao seu funcionamento.

A decisão determina prazo de 72 horas para que a Progen tome as medidas necessárias para climatização adequada ao ambiente hospitalar, especialmente aos pacientes em estabilização, com renovação de ar do estabelecimento, observando os parâmetros das Notas Técnicas e normativas aplicáveis, sob pena de responsabilização e bloqueio judicial no valor de R$ 100 mil.

O Hospital de Campanha de Santarém, de caráter temporário e emergencial, foi inaugurado em 22 de abril de 2020 para tratamento da Covid-19, no Espaço Pérola do Tapajós, no Parque Municipal da Cidade. A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém também fiscaliza o contrato de gerenciamento do hospital, de responsabilidade do Instituto Panamericano de Gestão (IPG), por meio de outros procedimentos, que resultaram em diversas diligências de acompanhamento e apuração dos serviços prestados.

O contrato firmado entre a Progen e o Estado do Pará prevê a prestação de serviços de implantação e manutenção da infraestrutura de estruturas hospitalares temporárias, referente ao Hospital de Campanha de Santarém. O objeto está descrito na Cláusula Segunda – do Objeto, do Contrato 039/2020, de acordo com a qual a Progen, ao realizar a instalação e montagem do Hospital de Campanha, tinha a obrigação de proceder à instalação de ar condicionado, a renovação de ar e outros.

Vistorias apontaram problemas na climatização

Duas vistorias técnicas foram realizadas no Hospital de Campanha. No dia 9 de junho, equipe do 9º CRS/SESPA constatou a temperatura elevada na farmácia do HC, no total de 29,5°, acima do recomendado pelos padrões mínimos para farmácia hospitalar, que prevê o máximo de 25°, além de problemas na temperatura e climatização em geral. Outra vistoria foi realizada no dia 3 de julho de 2020, pelo MPPA, por meio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/Santarém) que também constatou problemas na climatização, sendo identificado que o Hospital de Campanha não conta com ventilação natural e que foi aproveitado o sistema de climatização já existente no Espaço Pérola do Tapajós, mas o mesmo é insuficiente.

Após as vistorias a promotoria solicitou informações e providências para melhora no sistema de climatização, e expediu a Recomendação nº 016/2020-MPPA/STM/8PJ, no dia 23 de julho de 2020 e apenas a Progen informou que “o sistema de climatização está adequadamente dimensionado para as atividades desenvolvidas no local e de acordo com o escopo contratado”.

Em reunião realizada no dia 11/08/2020, com responsáveis pela Direção Técnica, Administrativa e Clínica do Hospital de Campanha, foi ressaltada a situação atual do sistema de climatização e seus efeitos prejudiciais. Caso persistirem os problemas, pode haver prejuízo no tratamento dos pacientes, pois afeta a qualidade dos medicamentos, do ar e da recuperação dos pacientes, além de contribuir para o risco de infecções no local.

Em relação à obrigação da empresa de instalar e manter a climatização, a ACP destaca que pelo contrato, de início foi indicado erguer o hospital em local sem uma estrutura pré existente, no Estádio Colosso do Tapajós, com custos contratuais decorrentes dessa condição. Todavia, sem justificativa técnica, o hospital foi inaugurado no Espaço Pérola do Tapajós, e a Progen se aproveitou do sistema de climatização que já havia no espaço, que se mostrou insuficiente.

A decisão ressalta que a Progen, “além da contrapartida recebida do erário público, beneficiou-se da existência de estrutura previamente instalada do Espaço Pérola do Tapajós, sendo que o contrato firmado previa a instalação de estrutura totalmente nova”, o que não justificaria eventual alegação de que a obrigação de manutenção do sistema de climatização não lhe competia em razão da estrutura pré existente. “O contrato firmado entre as partes é claro ao dispor a obrigação da instalação e manutenção nos sistemas de ar condicionado e a renovação do ar”, conclui.

Assessoria de Comunicação
Imagem: Agência Pará