Os equipamentos serão retirados pela empresa e arcará com as despesas dela resultantes.
Nesta quarta-feira, 22, a Justiça do Pará determinou que o Governo do Estado devolva dos 152 respiradores comprados com defeito por meio empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda. A devolução deve ser seita no prazo de três dias. Os equipamentos serão retirados pela empresa e arcará com as despesas dela resultantes.
A determinação é do juiz titular 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém, Raimundo Santana, que verificou “alguns fatos que são incontroversos” ao observar o processo.
“A demandada SKN do Brasil não efetuou a devolução integral do valor ajustado, restando o saldo de R$ 2.404.814,00, no entanto, a SKN do Brasil, de fato, possui crédito a receber do Estado do Pará, no valor de R$ 4.095.000,00, decorrente do contrato alusivo à aquisição de bombas de infusão; a SKN ainda não recebeu os 152 ventiladores pulmonares que foram entregues ao Estado do Pará”, apontou o juiz.
Raimundo Santana pontuou que “diante desse panorama fático, salvo a incidência de novos ajustes entre as partes, o que melhor lhes convêm é buscar o efetivo cumprimento dos aspectos ainda remanescentes do acordo firmado, de maneira a minorar as respectivas perdas e dissabores enfrentados. Nesse sentido, por agora, não se poderá buscar inovações em relação ao que fora pactuado e tampouco a subtração da multa aplicada”.
O processo seguirá para deliberação ao ser cumprida a diligência ou decorrido o prazo, o que será comprovado pelas partes.
Acordo judicial
A justiça estadual homologou, em maio, o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores que ajudariam no tratamento da covid-19. De acordo com o ajuste, em sete dias, seria efetuado o depósito judicial do valor de R$ 25,2 milhões o que encerraria o caso em definitivo.
As medidas judiciais já determinadas no ajuste, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.
A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade.
Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes.
Fonte: Blog Ver-o-Fato/RomaNews