O motivo alegado é falta de transparência na prestação de contas; veja a decisão, na íntegra!
A Justiça determinou o bloqueio na conta do INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO – IPG – Organização Social de Saúde (OS) que administra Hospital de Campanha de Santarém.
A Ação Civil Pública (ACP) encaminhada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) com decisão favorável do juiz Claytoney Ferreira objetiva o regular cumprimento da Lei de acesso à informação, Lei Federal n° 12.527/2011, e o item 3.1 da cláusula 3ª, das obrigações da organização social na área da saúde, do contrato de gestão nª 003/SESPA/2020 no âmbito da aplicação dos recursos públicos disponibilizados para o hospital de campanha instalado no Município de Santarém/PA, em razão da pandemia causada pelo novo Corona Vírus gerido pelo requerido, o qual foi contratado pelo Estado do Pará para gestão emergencial.
O motivo da Ação é falta de transparência na prestação de contas.
o Ministério público constatou que NÃO FORAM INSERIDAS no Portal da
transparência as informações requisitadas para possibilitar o efetivo controle social.
A decisão atende pedido em Ação Civil Pública do MPPA. O juiz determinou os três pedidos: Ante o exposto, determino:
1) o bloqueio judicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) das contasbancárias vinculadas à ré INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO – IPG -Organização Social de Saúde;
2) que o Estado do Pará deposite em conta judicial vinculada ao processo todosos repasses de numerários referentes ao contrato de gestão nº03/2020/SESPA, a serem liberados judicialmente somente após a comprovaçãode transparência nos autos acerca da licitude do emprego específico do recursopela ré, mediante manifestação prévia pelo Ministério Público;
3) multa pessoal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Sra. MARIA JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, representante da ré, tudo em razão do descumprimento da decisão judicial e do dever de cooperação processual.
A decisão foi assinada na última quinta feira (25). Cabe recurso.
Veja, na íntegra, a ACP:
Retificação
O gabinete do juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Cível de Santarém, informa que referente à decisão sobre bloqueio na conta da OS IPG, houve um equívoco num parágrafo anterior à decisão que passa a retificar.
Onde se lê:
“Ademais, é do conhecimento ordinário e Público de que a ré administra, além do Hospital de Campanha de Santarém, o Hospital Regional de Santarém e o Hospital Municipal de Santarém, o que pode causar confusão entre bens de propriedade de Entes Federativos diversos, notadamente diante das escassas informações insertas no encimado sítio eletrônico, conforme pude constatar pessoalmente, em consulta por mim realizada”.
Leia-se:
“Ademais, é do conhecimento ordinário e Público de que a ré administra, além do Hospital de Campanha de Santarém e o Hospital Municipal de Santarém, o que pode causar confusão entre bens de propriedade de Entes Federativos diversos, notadamente diante das escassas informações insertas no encimado sítio eletrônico, conforme pude constatar pessoalmente, em consulta por mim realizada”.
A direção do Hospital de Campanha de Santarém enviou nota à redação do Blog manifestando-se sobre o assunto:
A direção do Instituto Panamericano de Gestão (IPG) manifesta-se afirmando que entende a necessidade das atualizações no portal da transparência do Hospital de Campanha de Santarém e isso já vem sendo feito. No entanto, o Ministério Público do Estado entende que deve ser em outro formato, por isso, houve necessidade de mudanças no fluxo interno para atender a todas as solicitações feitas.
Sobre a determinação de bloqueio financeiro, o IPG discorda de tal medida, pois a mesma prejudica o Hospital. A direção reforça que já vem fazendo as adequações e que ainda hoje as finalizará. Já solicitou o desbloqueio do dinheiro, a fim de manter o andamento das atividades da Unidade.
A direção se coloca à disposição para responder a qualquer dúvida que possa surgir.
*Matéria editada às 12h35 para inclusão de retificação do juiz e nota do HCS