MPF apoia ação do COREN para garantir infraestrutura de enfermagem no combate à covid-19 nas prisões do Pará

Várias unidades prisionais não contam com enfermeiros, equipamentos e
capacitação para enfrentar a pandemia
Divulgação – Foto: Freepik.com

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável aos pedidos
do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren/PA) para que a Justiça
Federal obrigue o Estado do Pará a garantir recursos humanos e materiais
necessários para a prestação de serviços de enfermagem nas unidades do
sistema prisional em meio à pandemia da covid-19.

Atualmente faltam enfermeiros em todas as unidades prisionais do Pará,
capacitação e equipamentos de proteção, registra a ação ajuizada no
último dia 13 e que recebeu parecer favorável do MPF no último
sábado, dia 16.

Se mesmo com medidas de distanciamento social e com o aumento da oferta de consultas e leitos – ainda que insuficientes para fazer frente à
pandemia – o novo coronavírus levou o sistema de saúde à superlotação e
fez do Pará um dos estados brasileiros com maiores índices de contágio e
mortalidade, no sistema prisional a doença pode ser ainda mais letal,
alerta o MPF na manifestação.

“Dentro de um sistema carcerário, onde as condições de vida já são
indignas e subumanas, com condições sanitárias quase que inexistentes,
em contexto de superlotação constante e com custodiados, em sua maioria,
apresentando condições de saúde severamente inferiores às da população
em liberdade, um só caso de covid-19 dentre os detentos tem potencial
para promover uma tragédia anunciada, com quadro de mortes em série,
caos e cena própria de filmes de terror”, registra o MPF.

“Portanto, o cumprimento estrito de cada ponto da legislação sanitária,
dentre outras, em relação a esses estabelecimentos é essencial à
manutenção da vida dessas pessoas em situação de cárcere, as
quais, por sua vez, estão sob condição de tutela especial do Estado,
sendo, este último, responsável pela manutenção e oferta indeclinável
dos direitos constitucionais fundamentais dessa parcela da sociedade”,
completa, na manifestação, a Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão no Pará.

Sem profissionais – Em inspeções realizadas em unidades prisionais em
todo o estado, como nos municípios de Marabá, Paragominas e Abaetetuba,
o Coren/PA identificou que as tarefas de enfermeiros acabam sendo
ilegalmente atribuídas a técnicos e auxiliares de enfermagem, sem
supervisão e orientação de profissional habilitado.

À Justiça Federal o Coren/PA argumentou que, em resposta a
questionamentos do conselho, a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Seap) teria reconhecido a inexistência de enfermeiros
para o exercício legal da enfermagem nas casas penais do estado do Pará.

Segundo o Coren/PA, a Seap também teria informado que a falta de
profissionais é resultado da insuficiência de vagas previstas em
concurso público e do encerramento de contratos temporários. O Coren
também registrou na ação que a Seap não consegue estabelecer prazo para
regularização do serviço de enfermagem no sistema penal.

Capacitação e EPIs – Levantamento apresentado pelo Coren/PA à Justiça
também aponta falta de capacitação direcionada aos profissionais de
enfermagem a respeito do plano de contingência institucional e dos
procedimentos para atendimento em caso de suspeitos de infecção pela
covid-19, isolamento dos pacientes e rápida notificação dos casos.

Também consta no documento que não houve orientação relativa à
utilização, remoção e descarte de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) para profissionais da equipe de enfermagem, de acordo
com protocolo de manejo clínico e conforme recomendações da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foi constatada, também, a
insuficiência de EPIs adequados para profissionais,  principalmente
máscaras N95/PFF2, proteção ocular, luvas e capote.

Na ação o Coren/PA registra, ainda, denúncia referente ao Centro de
Triagem da Marambaia, em Belém. Segundo a denúncia, nessa unidade do
sistema prisional estão sendo recebidos internos para avaliação da
existência de síndrome gripal relacionada à covid-19 sem que exista
manutenção de distanciamento entre os atendidos nem capacitação dos
profissionais em relação ao uso de EPI.


Processo nº 1013584-91.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em
Belém (PA)

Íntegra da ação do Coren/PA:
https://bit.ly/2WN4RsX

Íntegra da manifestação do MPF:
https://bit.ly/3g5WOiA

Consulta processual:
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação