Decisão é ilegal e põe em risco a saúde e a vida dos alunos, principalmente, durante pandemia
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, nessa terça-feira (28), com ação contra decisão do município de Juruti (PA) de, durante a pandemia de covid-19, não distribuir merenda escolar a estudantes cujos pais estejam empregados. O MPF alerta que impedir o acesso de alunos à alimentação escolar vai contra os princípios constitucionais da administração pública e viola direitos fundamentais das famílias.
“Admitir que haja discriminação totalmente subjetiva do Poder Público acerca de quem deverá ou não receber a alimentação paga com recursos destinados especificamente para garantir a alimentação escolar é permitir a violação de direitos humanos, possibilitando, inclusive, eventual responsabilidade do Estado brasileiro no plano internacional”, destaca a ação.
O aviso de que a merenda não seria entregue a todos os alunos ocorreu no último dia 20. A prefeitura publicou vídeo em rede social em que o secretário de Educação, Jonas Morais, ao anunciar a distribuição de merenda escolar para os alunos da rede pública, informou que “nós temos hoje no município de Juruti uma quantia de 14 mil alunos, mas nem todos os alunos serão contemplados, porque alguns os pais trabalham, são assalariados e tudo”. A declaração levou diversos moradores de Juruti a denunciar o caso ao MPF.
O MPF analisou o decreto municipal de Juruti que trata da distribuição de alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação de Alimentação Escolar (Pnae), e concluiu que o documento não prevê a possibilidade de se discriminar quem serão os beneficiários ou não da política social. O decreto apenas abriu a possibilidade de que a família ou responsável que entenda não ser necessário o recebimento de alimentos assine termo de declaração.
Na ação, o MPF pediu à Justiça Federal em Santarém decisão urgente para obrigar a Prefeitura de Juruti a distribuir o kit de alimentação a todos os alunos da rede pública da educação básica, sem discriminação entre os destinatários. Caso não seja possível, de imediato a distribuição para todos, o MPF pede que a Justiça ordene a apresentação, pela prefeitura, de cronograma de distribuição. O cronograma deve ser apresentado em prazo dois dias, e nele devem constar critérios objetivos e fundamentados sobre prioridades na distribuição, diz o pedido.
Se a prefeitura continuar adotando atos discriminatórios na distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae durante a pandemia de covid-19, o MPF pede que a Justiça multe a prefeitura.
Processo 1003768-79.2020.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Íntegra da ação:
Consulta processual:
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação