Covid-19: MPs e Defensorias recomendam ao governo e municípios do Pará que tomem medidas para evitar carreatas

Recomendação foi enviada neste sábado (28) 

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública
do Estado do Pará (DPE-PA) encaminharam recomendação ao governo do Pará
e às prefeituras do estado para que sejam tomadas medidas que evitem a
realização de carreatas ou de qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

No documento, encaminhado neste sábado (28), os MPs e as Defensorias
também recomendam que o governo do estado adote medidas, por meio de
seus órgãos competentes, para identificar os responsáveis pela
convocação e promoção desses eventos, possibilitando a apuração
das responsabilidades em âmbito cível, administrativo e criminal.

Autoridades sanitárias nacionais e internacionais alertam há semanas que
o incentivo a aglomerações e contatos interpessoais pode significar a
aceleração do contágio pelo novo coronavírus e do risco do colapso do
sistema de saúde.

Recomendações são instrumentos que servem para alertar agentes públicos
sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular
ou que possa levar a alguma irregularidade.

Sistema de saúde em perigo – Classificada pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) no último dia 11 como pandemia, a propagação da doença
covid-19, provocada pelo novo coronavírus, tem sido combatida no mundo
todo por meio de medidas que retardam a velocidade da disseminação do
vírus, como o isolamento social, principalmente para evitar que os
sistemas de saúde deixem de prestar atendimento por falta de vagas,
equipamentos e profissionais em hospitais, tanto para o tratamento da
covid-19 quanto para qualquer outra doença e casos de acidentes.

“Retardar a velocidade de propagação é a única forma de mitigar os
impactos sobre o Sistema de Saúde, impedindo – ou, ao menos reduzindo –,
com isso, o número de mortes evitáveis. Compreenda-se: mortes que
decorram não diretamente da doença covid-19 ou de sua associação a
comorbidades, mas de ineficiência no atendimento médico-hospitalar”,
alertam os membros dos MPs e Defensorias signatários da recomendação.

Sobre esse tema, em entrevista coletiva concedida neste sábado (28), o
ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que “essa doença
causou não uma letalidade para o indivíduo, não é esse o nosso problema,
nem daqueles que falam assim, ‘ah essa doença só vai matar 5 mil, 10
mil’, não é essa a conta. A conta é que esse vírus ataca o sistema de
saúde e ataca o sistema da sociedade como um todo, ataca a logística,
ataca a educação, ataca a economia” (confira aqui esse trecho da
entrevista: https://youtu.be/Tvd93R7m42o?t=1336).

Manifestações sem risco – A recomendação ressalta que o direito à
liberdade de expressão não autoriza que o exercício desse direito
coloque vidas em risco, e lembra que a manifestação da expressão pode
ocorrer de forma segura, por outros meios que não contrariem as
recomendações de autoridades sanitárias e os diversos decretos e leis
publicados nos últimos dias sobre as medidas para a desaceleração da
pandemia.

Depois de citar várias decisões judiciais que proibiram carreatas no
país todo, a recomendação destaca trecho de decisão publicada neste
sábado (28) pela Vara de Plantão da Comarca de Santarém (PA), que
acatou pedidos do MPPA e proibiu a realização de manifestações
convocadas para serem realizadas no município. “(…) manifestações podem
ocorrer de diversas outras maneiras, à exceção da aglomeração física nas
ruas, as quais, se realizadas, podem ser vetor da doença de altíssima
proliferação pelo contato (…)”, ressaltou a decisão.

Em outro trecho da recomendação, MPF, MPPA DPU e DPE-PA registram que “a
liberdade de expressão não é um direito absoluto, conforme preconizam os
arts. 5º, IV, V e X, da Constituição Federal, e 13, item 5, da Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), e deve ser
exercida de maneira harmônica, observados os limites definidos na
própria Constituição Federal, dado que um direito individual não pode
constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas (STF, HC nº 83.125,
Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, julgado em 16/09/2003, DJ de
19/03/2004), bem como encontra limites em outros direitos e garantias
constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana
(STJ, REsp 1.567.988/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma,
julgado em 13/11/2018, DJE de 20/11/2018)”. 

Íntegra da recomendação: https://bit.ly/2wzISeZ

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação