Justiça suspende concurso para analista da área judiciária do TRE do Pará

Houve violação de envelope com provas
Divulgação – internet

A Justiça Federal suspendeu o concurso para vagas do cargo de analista
da área judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.
Assinada nesta quinta-feira (26), a decisão liminar (urgente) acata
pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo denúncias de candidatos, houve violação de um dos envelopes com
provas aplicadas em Santarém na manhã de 16 de fevereiro, relatou o MPF
na ação, ajuizada no último dia 19.

“(…) inexiste dúvida acerca da ocorrência do fato noticiado, qual
seja, a apresentação de pacote de prova com lacre violado no momento da
realização da prova do certame, ante a prova documental robusta coligida
aos autos nesse sentido, notadamente as advindas da própria organização
do certame – TRE”, registra na decisão o juiz federal Jorge Ferraz de
Oliveira Junior.

Segundo a decisão, a probabilidade de que possa ter ocorrido ausência de
sigilo do conteúdo da prova afronta os princípios da segurança e da
transparência do ato administrativo, o que é motivo suficiente para a
suspensão liminar.

Reaplicação de provas – Para o MPF, essa possibilidade de ter ocorrido
vazamento do conteúdo da prova impõe a necessidade de anulação do
concurso a partir da aplicação da prova, e outra prova deve ser aplicada
em substituição. Esse pedido do MPF aguarda análise da Justiça.

“Cabe pontuar que o rompimento prévio dos envelopes de prova, de per si,
representa irregularidade que conduz o procedimento de seleção à
invalidade, sem que se cogite da presunção de má-fé. Isso porque a
incerteza quanto ao acesso de terceiros ao conteúdo dos instrumentos de
avaliação é variável que desconstitui a higidez [regularidade] do
certame, frente a inequívoca e, na maior parte dos casos, inafastável
ameaça de lesão a direitos dos concorrentes e ao cumprimento de deveres
de impessoalidade da administração”, frisam na ação as procuradoras da
República Nicole Campos Costa – que é a procuradora regional dos
direitos do Cidadão – e Patrícia Daros Xavier.

Em relação às vagas do cargo de técnico judiciário e às vagas ou ao
cadastro reserva para outras áreas do cargo de analista diferentes da
área judiciária, essas subdivisões do concurso não são citadas nos
pedidos da ação do MPF ou na decisão da Justiça Federal, que suspendeu
apenas o concurso no que se refere às vagas do cargo de analista da área
judiciária.

Processo nº 1009209-47.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em
Belém (PA)
Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/

Anexas: íntegras da decisão e da ação

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-f:1662413344217552546&th=17121420f3f4d6a2&view=att&disp=inline

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Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação