Celso de Mello determina que Bolsonaro preste depoimento pessoalmente em inquérito sobre interferência na PF denunciada por Moro

Decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito
Sergio Moro e Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública. O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.

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Celso de Mello destacou, em sua decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.

Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro.

“A inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado”, escreveu Celso de Mello, na decisão, assinada em 18 de agosto.

O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. Celso de Mello, no entanto, afirma que a prerrogativa se aplica somente quando esses autoridades estiverem na condição de vítimas ou testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro. O presidente da República é formalmente investigado no inquérito.

Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse  acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.

“Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum”, disse o presidente, na ocasião.

Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.

A assessoria do STF informou que a inesperada internação hospitalar e posterior cirurgia do ministro Celso de Mello impediu que ele assinasse a decisão, embora já estivesse pronta.

Na visão do procurador-geral da República, o presidente tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente ou mesmo ficar em silêncio. O parecer dele foi entregue a Mello em 2 de julho, após o relator ter enviado uma consulta à PGR. Aras citou um precedente no Supremo, quando o ministro Luís Roberto Barroso, em 2017, autorizou depoimento por escrito do então presidente Michel Temer, investigado no chamado Inquérito dos Portos.

Para Aras, mesmo sem estar previsto na lei, o depoimento de presidente da República deve ter a mesma regra, seja ele investigado, seja ele uma testemunha de um caso. “Dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”, disse Aras, ao justificar o depoimento por escrito.

Inquérito

O inquérito apura as declarações de Moro sobre “interferências políticas” do presidente no comando da PF. O ex-juiz foi o primeiro a prestar depoimento no caso, na qual revelou as declarações de Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril. A gravação se tornou peça-chave do caso e foi divulgada também por ordem do ministro Celso de Mello.

Entre palavrões e ameaças, as imagens mostram o presidente afirmando que não vai esperar alguém “foder a minha família toda” e que já havia tentado “trocar gente da segurança no Rio”. A versão do Planalto é que Bolsonaro se referia a sua segurança pessoal enquanto Moro alega que se tratava da Superintendência da PF fluminense, foco de interesse do governo.

A saída de Moro do governo ocorreu após Bolsonaro exonerar o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo. O ex-juiz alegou que o presidente buscava emplacar um nome de sua confiança no lugar com objetivo de obter informações sobre investigações da corporação. À PF, Valeixo afirmou que Bolsonaro disse buscar “um nome com mais afinidade comigo”.

O presidente chegou a indicar para o cargo na PF o nome de Alexandre Ramagem, que comanda a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas a nomeação foi suspensa pelo Supremo e anulada pelo Planalto.

Procurado, o Palácio do Planalto ainda não respondeu a um pedido de comentário sobre a decisão do ministro Celso de Mello. A Advocacia-Geral da União foi questionada sobre se pretende recorrer para garantir depoimento por escrito, mas ainda não respondeu.

Fonte: Estadão