Recomendação do MPPA alerta partidos políticos, candidatos e coligações sobre as normas eleitorais relativas aos últimos dias de campanha e ao dia da eleição

Ação visa coibir práticas abusivas e irregulares, garantindo a ordem e a lisura do processo eleitoral no pleito de 2024. Confira, na íntegra, o documento
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Promotora de Justiça Eleitoral, Dully Sanae Araújo Otakara, com atuação junto da 83ª Zona Eleitoral, em Santarém, emitiu uma Recomendação Eleitoral destinada aos partidos e população em geral a fim de que todos tomem ciência acerca das informações fornecidas.

Coligações, Partidos, Federações Partidárias, apoiadores e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais de 2024 nos municípios de Santarém, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, devem ficar atentas e cientes das recomendações, principalmente, quantos aos prazos estabelecidos por lei.

QUE NO DIA 3 DE OUTUBRO DE 2024, SEJA OBSERVADO COMO
ÚLTIMO DIA PARA:

  • Divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nos termos
    da Lei no 9.504/1997, art. 47, e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 49;
  • Realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa,
    permitidos até as 24 horas, exceto para comícios de encerramento, que podem
    ser prorrogados por mais duas horas, conforme o Código Eleitoral, art. 240.

QUE NO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2024, SEJA OBSERVADO COMO
ÚLTIMO DIA PARA:

  • Divulgação paga em imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso,
    limitando-se a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista, conforme
    a Lei no 9.504/1997, art. 43;
  • Impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, cabendo ao provedor de
    aplicação realizar o desligamento da propaganda, conforme a Res.-TSE no
    23.610/2019, art. 29.

QUE NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2024, SEJA OBSERVADO COMO
ÚLTIMO DIA PARA:

  • Uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8h e as 22h, e para a
    promoção de caminhadas, carreatas e passeatas com som ou minitrios até as
    22h, conforme a Lei no 9.504/1997, art. 39.

QUE NO DIA 6 DE OUTUBRO DE 2024 (DIA DAS ELEIÇÕES):

  • observem a permissão de manifestações individuais e silenciosas de apoio a
    candidaturas, com o uso de bandeiras, adesivos, camisetas, etc., e a proibição de
    aglomerações, manifestações ruidosas, boca de urna, uso de amplificadores de
    som e comícios, conforme a Lei no 9.504/1997, art. 39, e a Resolução TSE no
    23.610/2019.

ADVERTE-SE que, o descumprimento da presente recomendação por seus
destinatários acarretará a instauração de regular procedimento investigatório com o
consequente ajuizamento de ação judicial visando a responsabilização dos faltosos. Por
fim, determinam-se as seguintes providências:

“Remeta-se, com urgência, a presente RECOMENDAÇÃO aos Diretórios
Municipais dos Partidos Políticos e Coligações que participarão das Eleições de 2024
no município de Santarém, para adoção das devidas providências, especialmente para
conhecimento de todos os seus candidatos.

Confira, a recomendação, na íntegra:

Ministério Público do Estado do Pará