MPs e Defensorias cobram divulgação mais transparente da gravidade da pandemia no Pará

Governo do Estado está publicando os dados de forma fragmentada e
confusa, criticam membros de diversos ramos do Ministério Público e da
Defensoria Pública
Reprodução – MPPA

Cinco instituições do sistema de Justiça enviaram, na sexta-feira (12),
recomendação conjunta à Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa)
cobrando melhorias na divulgação de casos e mortes provocados pelo novo
coronavírus, para facilitar que a população entenda a gravidade do
estado atual da pandemia.

Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará,
Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e
Defensoria Pública do Estado recomendam que os dados sejam divulgados de forma abrangente, consolidada e objetiva, e não apenas de forma
fragmentada.

Na recomendação, os membros dos MPs e das Defensorias apontam que desde o final de maio os boletins epidemiológicos deixaram de informar o total de novos casos e mortes confirmados na data da publicação de cada
boletim, e não foram mais publicados boletins com a soma de todos os
dados divulgados no dia.

Em vez disso, nos boletins o governo vem separando os dados de acordo
com a data e horário das ocorrências, e não divulga a somatória diária.
São publicados boletins apenas com casos e mortes “nas últimas horas”, e
casos e óbitos “acontecidos em dias anteriores”.

A recomendação destaca decisão do ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), contra a manutenção, pelo Ministério da
Saúde, de metodologia semelhante à adotada pela Sespa. No último dia 8,
Moraes determinou que o Ministério da Saúde restabelecesse a
divulgação integral dos dados epidemiológicos.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos
vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta
prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às
informações a toda a Sociedade”, destacou o ministro do STF na
decisão.

Divulgação confusa – Para os MPs e Defensorias, a nova metodologia
utilizada pela Sespa é confusa, não tem a menor confiabilidade e apenas
se presta a aparentar uma situação menos grave do que realmente é, tendo
em vista a falta de testes e a demora na divulgação dos resultados.

Se a população ficar com a impressão que a transmissão da covid-19 está
sob controle, esse entendimento equivocado pode estimular o relaxamento
das medidas de distanciamento social, alertam procuradores da República,
procuradores do Trabalho, promotores de Justiça, e defensores públicos
federais e estaduais.

As instituições autoras da recomendação cobraram que voltem a ser
divulgados os dados totais de ocorrências confirmadas na data da
publicação, e que também seja retomada a divulgação de boletins
com a consolidação dos dados publicados no dia.

Assim que receber o documento, a Sespa terá 48 horas para apresentar
oficialmente  uma resposta. Se a recomendação não for respondida no
prazo estabelecido, os MPs e Defensorias podem adotar medidas judiciais.

Desinformação – Ainda na sexta-feira o governo chegou a divulgar que a
recomendação havia sido atendida (https://bit.ly/3d3nbTr), mas os
membros dos MPs e Defensorias negam, porque as principais cobranças não foram acatadas, como a previsão de divulgação diária do total de novos
casos e mortes confirmados na data da publicação de cada boletim e a
abstenção de referenciar os casos, para publicação, de acordo com a data
do início dos sintomas.

Diferentemente do recomendado, o governo decidiu seguir divulgando os
dados exclusivamente com uma separação prévia por data da ocorrência. A
única mudança é que antes o governo agrupava como “anteriores” os
casos e mortes ocorridos antes das últimas 24 horas, e agora serão
agrupados como “anteriores” os casos ocorridos antes dos últimos sete
dias, explicam os representantes das instituições autoras da
recomendação.

Para os MPs e Defensorias, o método de divulgação permanece, portanto,
confuso e não atende a recomendação, que objetiva tornar mais clara e
objetiva a informação ao público. Para os autores da recomendação, a
divisão por “última semana” traz ainda outros problemas, como o fato de
a divulgação levar em conta apenas os novos casos de cada boletim, sem
divulgação do total daquela semana. Segundo as instituições que
expediram a recomendação, essa é uma fragmentação indevida que, ao invés de esclarecer, traz mais dúvidas à população.

A recomendação não define que deve ser emitido apenas um boletim
epidemiológico por dia, como noticiou o governo. Em relação aos boletins
parciais, divulgados ao longo do dia, os membros dos MPs e Defensorias
não recomendaram que essas publicações sejam extintas. O que foi
recomendado é que os dados sejam cumulativos, ou seja, que os novos
dados apresentados em cada boletim estejam somados aos dados já
divulgados naquele dia, evitando que a fragmentação da divulgação dos
dados cause uma compreensão equivocada da realidade.

Assim, adoção dessa forma de divulgação, com dados cumulativos, não
exclui a necessidade da publicação de boletim com os dados diários
consolidados, frisa a recomendação.

Demais cobranças – MPs e Defensorias também recomendaram que qualquer forma de divisão temporal dos casos confirmados seja esclarecida à população, e que se adote como referência o dia do efetivo diagnóstico,
com a especificação do tipo de diagnóstico (clínico ou laboratorial).

Na recomendação, os signatários do documento indicam que a data do
início dos sintomas não deve ser considerada como referência para a
confirmação dos casos, porque essa forma de contabilização levaria quase
todas as notificações a serem divulgadas como “casos anteriores”, já que
na maioria dos casos os resultados dos exames só são conhecidos dias
depois do aparecimento dos sintomas, e as notificações dos casos
dependem da publicação dos resultados dos exames.

Os órgãos signatários da recomendação concluíram, assim, que essa
estratégia de vinculação dos casos confirmados à data de início dos
sintomas acaba por ocasionar uma permanente “antiguidade” de quase todos os casos divulgados, pois apenas uma ínfima parte é confirmada em seus primeiros dias de sintomas, dando a invariável impressão de redução dos casos nos últimos dias – mesmo que haja crescimento da taxa de contágio.

Em exemplo citado na recomendação, constatou-se que um paciente cuja
confirmação da infecção pela covid-19 ocorreu no dia 9 de junho, apesar
de cadastrado nesse mesmo dia pela prefeitura, é contabilizado como um
caso “subnotificado” de 11 dias atrás, pois o início dos sintomas se deu
no dia 29 de maio. Assim, o caso é divulgado como se fosse antigo,
apesar de se tratar de um caso recentíssimo, confirmado no próprio dia
divulgação, de um paciente com o vírus ativo (capaz de transmissão) e,
inclusive, hospitalizado também no próprio dia da confirmação (9 de
junho).

Os membros dos MPs e Defensorias incluíram nas recomendações a
necessidade de que a divulgação dos casos e óbitos também seja feita de
forma regionalizada, conforme as áreas de abrangência das regionais da
Sespa, e a importância da elaboração de levantamento dos municípios que
não mantém o repasse de informações diárias, para identificação e
resolução conjunta das dificuldades existentes.

Por fim, foi recomendada a adoção de medidas para divulgação de
informações à população em geral, de forma clara e acessível,
sobre os números reais de casos de covid-19 notificados, subnotificados
e suspeitos.

Saiba mais – Recomendações são documentos emitidos a órgãos públicos
para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.
São expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas
e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão
competente.

Íntegra da recomendação: https://bit.ly/3e3dkyl


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação