De acordo com o Ministério Público Federal, edital da PM PA limita o acesso das mulheres às vagas oferecidas na seleção. Entenda!
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Pará (PM PA). O motivo se deve à limitação de acesso das vagas às candidatas do sexo feminino.
Na petição, a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, reforçou que a Lei estadual 6.626/2004, com redação conferida pela Lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º, discrimina e exclui mulheres da totalidade e/ou de grande parte dos cargos públicos da Polícia Militar, não permitindo que as candidatas tenham acesso a 100% das oportunidades indicadas nos editais. De acordo com a referida norma estadual, as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.
Conforme indicado na petição, a procuradora reforça que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não busca elevar a oferta de vagas em 30, 40 ou 50%, mas garantir que o acesso ocorra de forma isonômica para homens e mulheres.
“O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, indicou a procuradora.
Para destacar a diferença no tratamento encontrada no edital, a procuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos reforça que a norma estadual viola os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:
- art. 3º, inciso IV (direito à não discriminação em razão do sexo);
- art. 5º, caput e inciso I (direitos à isonomia e á igualdade entre homens e mulheres);
- art. 7º, inciso XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);
- art. 7º, inciso XXX, e 39, §3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos); e
- art. 37, incisos I e II(direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito).
No pedido é indicado a urgência, visto que as provas objetivas serão aplicadas nos dias 10 (oficiais) e 17 de dezembro (praças), sendo assim, a ADI busca suspender a aplicação da referida etapa aos candidatos até o referido julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade. A procuradora ainda pede a suspensão das intepretações remanescentes e expressões “com percentagens” e “conforme a necessidade da administração policial-militar” do art. 37-A, § 1º, das referidas leis estaduais.
Publicado no final de setembro, o concurso PM PA oferece 4.400 vagas para as seguintes carreiras:
oficial
- masculino: 320 vagas;
- feminino: 80 vagas.
soldado
- masculino: 3.200 vagas; e
- feminino: 800 vagas.
As inscrições para a carreira de oficial se encerraram nesta sexta, 13; no entanto, o prazo de inscrições para a carreira de soldado ficará aberto até o dia 17 de outubro.
O valor da inscrição para a carreira de soldado é de R$109,22.
Além das provas objetivas, os candidatos serão avaliados por meio das seguintes fases:
Soldado
- Prova objetiva
- Avaliação psicológica
- Avaliação de saúde
- Teste de avaliação física (TAF)
- Investigação de antecedentes pessoais
Oficial
- Prova objetiva
- Prova discursiva
- Avaliação psicológica
- Avaliação de saúde
- Teste de avaliação física (TAF)
- Investigação de antecedentes pessoais
O salário inicial do soldado, após o curso de formação, será de R$4.923,71. A remuneração do oficial, por sua vez, será de R$5.896,56.
ADIs pedem a inconstitucionalidade de leis que limitam percentual máximo às mulheres
O Ministério Público Federal propôs 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra trechos de leis estaduais que fixam o percentual máximo em concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
De acordo com o próprio MPF, os requerimentos são necessários para promover o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis para as corporações.
As ADIs questionam as leis dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Cabe destacar que, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu pela suspensão do concurso da Polícia Militar do DF (PM DF). A suspensão se deu após ação proposta pelo PT, que questionou a aplicação da Lei nº 9713/1998. O dispositivo reserva 10% das vagas em concursos policiais para mulheres.
O que ocorre no concurso da PM DF é que as vagas destinadas ao público masculino não foram e não podem ser preenchidas por falta de candidatos habilitados nas provas objetivas.
Em contrapartida, há candidatas do sexo feminino habilitadas, com a pontuação necessária, mas que não conseguem preencher as colocações devido à reserva de 10% das vagas.
As candidatas da PM DF solicitam que seja feita a correção de todas as redações das participantes mulheres.
Com a decisão do ministro, todos os atos do concurso PM DF estão suspensos. A paralisação ficará em vigor até a análise do pedido formulado.
Fonte: Folha Dirigida