Liminar obtida pelo MPPA obriga transparência de gastos com hospital

Instituto deverá divulgar, em tempo real, as informações sobre o uso de recursos públicos no tratamento da covid–19
Reprodução – G1

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública em face do Instituto Panamericano de Gestão (IPG), Organização Social de Saúde responsável pela gestão do Hospital de Campanha instalado no município. A decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém, expedida nesta terça-feira (2/06), determina ao IPG, e sua representante legal Maria Jose Nunes de Oliveira que, no prazo de cinco dias, disponibilizem no sítio eletrônico todas as informações requisitadas, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão.

Por meio do contrato de gestão nº 003/SESPA/2020, o Estado do Pará contratou o IPG para gerir o Hospital de Campanha instalado em Santarém, cujas atividades iniciaram em 22 de abril, com aporte de R$ 16 milhões e 800 mil reais. O hospital atende pacientes confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, e deve contar com 120 leitos.

A Ação visou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, e obriga o IPG a incluir em sítio eletrônico, em tempo real, todas as informações referentes ao uso de recursos públicos, uma vez que os valores divulgados não condizem com a realidade. Foi ajuizada após inúmeros comunicados ao Instituto, para que fosse providenciada a inclusão de todos os dados necessários ao controle social, contudo sem sucesso.

No dia 27 de maio, o Ministério Público realizou reunião por videoconferência, devidamente gravada, com a participação da diretoria do IPG, do HC e outras instituições, sendo feita a investigação sobre a funcionalidade e adequação legal do Portal de Transparência. Durante a reunião, o representante do IPG afirmou que providenciaria a inserção das informações até o dia 29.05.2020, o que não foi cumprido. 

 Conforme mencionado na Ação Civil Pública, em análise ao Portal da Transparência do Hospital de Campanha, Relatórios Técnicos detectaram que no período compreendido entre 15/04 a 27/04/2020, foi repassado pelo Estado ao IPG, o total de R$9.408.418,38, e na reunião realizada no dia 27 de maio, foi confirmado pelo representante do IPG que já se utilizou do valor de seis milhões em equipamentos, do crédito de investimento. No entanto, consta no Portal que até a data de 29/05/2020 o IPG utilizou R$555.874,07.

 Decisão
 

A decisão destaca que “uma vez celebrado o contrato de gestão, as organizações sociais assumem a incumbência de prestar serviços de interesse social nas áreas do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, em substituição à atuação estatal”. Quanto ao contrato de gestão, a cláusula terceira, item 3.11., prevê que todas as informações sobre o cumprimento do contrato de gestão estão disponíveis no sitio eletrônico http://hcampdesantarem.org.br.

Nos dois relatórios apresentados pelo Ministério Público, um do eixo contábil do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Baixo Amazonas do MPPA (GATI-eixo contábil), e o Relatório de Levantamento de Informacões elaborado pelo Núcleo de Combate a improbidade Administrativa e Corrupcão (NCIC/MPPA), “vislumbro ausência de informações integrais exigidas pelos dispositivos legais colacionados e no contrato de gestão”, conclui o Juiz. Afirma ainda que não observa o cumprimento de ambas as leis ou do contrato de programa, uma vez que não há como se inferir destinação precisa dos gastos com pessoal, equipamentos ou materiais, que não se encontram discriminados no sítio eletrônico.

Diante dos fatos e fundamentos foi deferida a liminar, sendo determinado ao Instituto Panamericano de Gestão – IPG e Maria Jose Nunes de Oliveira, que no prazo de cinco dias, adotem as providências, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão de reais, consistente na disposição de sítio eletrônico, na modalidade transparência ativa, com a inclusão do conteúdo mínimo listado na decisão, e proceda em tempo real, as atualizações sucessivas.

O conteúdo mínimo que deve ser inserido lista, dentre outros, o  registro atualizado da estrutura organizacional, quantitativo de equipes de plantão e em atividade; registro atualizado dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; chamamentos/editais para seleção de fornecedores, prestação de serviços e executores de obras, de procedimento de compras de bens e serviços e contratações celebradas; relação de fornecedores, prestadores de serviço, executores de obras da OSS com terceiros; processos seletivos para a contratação de pessoal, incluindo o edital de chamamento público, nome completo do empregado, função, natureza do vínculo, lotação, jornada de trabalho e remuneração, e relação completa dos bens e servidores cedidos pelo Poder Público para a realização do contrato.

Deve ainda disponibilizar o contrato de gestão e eventuais aditamentos, e todos os anexos; relatórios financeiros sintéticos e analíticos; prestação de contas apresentadas à Secretaria de Estado da Saúde e o respectivo parecer, ao final do contrato; canal de comunicação ao usuário (ouvidoria); ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão; e adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência.  E ainda incluir todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, pois somente essa documentação permite saber se o pagamento pelo requerido com terceiros ocorreu de acordo com o contrato e limite do valor contratado.

O juiz adverte que qualquer recusa ao cumprimento da decisão,  silêncio, procrastinação ou retardo no seu cumprimento será encarado como possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível.


Texto: Assessoria de Comunicação MPPA
Imagem: Agência Pará