Uma ADI foi ajuizada no STF; O relator é o ministro Ricardo Lewandowski
O Tribunal de Contas do Pará (TCE) nunca se preocupou em resolver o problema. Agora, ele terá que se defender na maior corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos aprovados no concurso de 2016 do órgão.
Nessa nova arrancada judicial para buscar a moralização do TCE, os aprovados no concurso ganharam o apoio da Associação dos Auditores de Contas do Pará e de sua congênere, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). No STF, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6440 contra dispositivos de três leis paraenses que tratam do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do TCE paraense.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo a ANTC, as leis estaduais 7.592/2011, 7.681/2012 e a 8.037/2014, com redação dada pela lei 8.938/2019, criaram cargos de provimento em comissão sem a correspondente descrição das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A alegação é de que uma lei não pode criá-los para substituir outros de cunho permanente, que devem ser criados como cargos efetivos, como de perito, auditor, médico e motorista.
Diz ainda a entidade que os dispositivos “burlam o princípio constitucional do concurso público, pois os cargos dizem respeito a funções de natureza eminentemente operacional”. Por fim, ela argumenta que, de acordo com a jurisprudência do STF, “a criação de cargos em comissão não se presta ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.
Em abril passado – para que se tenha uma noção da injustiça que grassa no TCE – existiam 124 auditores, que custam mensalmente pouco mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Em contrapartida, no mesmo mês, os comissionados eram 234 – quase o dobro do número de auditores -, ao custo mensal de R$ 3,5 milhões.
Nomeação até na pandemia
Um auditor aprovado em 2016 fez o seguinte desabafo ao Ver-o-Fato: “fiz o concurso nº 001/2016 para o cargo de Auditor de Controle Externo, do TCE, mas até a presente data não fui nomeado. E a direção do TCE alega insuficiência orçamentária-financeira”.
Por outro lado, ele informa que quase diariamente é nomeado um servidor de cargo em comissão, conforme consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PA), mesmo em tempo de pandemia. “Vale ressaltar, que o concurso foi prorrogado e seu prazo termina em dezembro de 2020. Sem falar que o TCE possui 238 servidores em comissão, ou seja, mais de 67% dos cargos de provimento efetivo”, denuncia.
“Nesse sentido, a esperança voltou a reinar”, completa o auditor preterido, após tomar conhecimento da ação ajuizada no Supremo pela ANTC.
Veja os gastos do TCE do Pará com auditores e comissionados:
Rosto da ação no STF
Fonte: VER-O-FATO