O deputado, autor do Projeto de Lei, disse que o texto do projeto é bem claro e fala de desconto, e não apenas de “mensalidade diferida”.
A Lei 9.065/2020, sancionada ontem e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 27, traz um texto confuso que dá margem para que a redução prevista, de 30% no valor das mensalidades escolares no Pará durante a pandemia de covid-19, possam ser negociadas a posterior, não ficando claro se a negociação envolve pagar a diferença descontada no período da pandemia.
Por outro lado o deputado Eliel Faustino (DEM), autor do Projeto de Lei 117/2020, disse que o texto do projeto é bem claro e fala de desconto, e não apenas de “mensalidade diferida” em um espaço de tempo e a pagar posteriormente. O deputado está neste momento apurando junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) o erro que segundo ele deve ter ocorrido na redação final do projeto.
Ainda na quarta-feira, 27, após a divulgação da sanção da Lei pelo governo do Estado, muitos internautas questionaram acerca dessa possível futura cobrança dos valores descontados.
Mas o deputado argumenta que o PL Nº 117/2020 trata de desconto para o período sem cobrança futura e abarca todas as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede particular do Pará. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no dia 8 de abril.
Ainda segundo o texto sancionado, as unidades deverão conceder o desconto a partir do 30º dia de suspensão das aulas, e os descontos previstos serão reduzidos a metade se as instituições de ensino aderirem ao ensino à distância.
Os descontos serão cancelados com o fim das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da covid-19. E após esse período, nenhum valor descontado será cobrado novamente. Mesmo que o aluno possua mensalidades em atraso, ainda assim a instituição de ensino é obrigada a conceder o desconto previsto pela lei.
Segundo o anúncio feito pelo Governo do Pará, assim que a Lei for publicada, o seu descumprimento acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).
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