O decreto abrange a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21) o decreto que divulga os feriados e pontos facultativos para Administração Pública Direita e Indireta, no âmbito do Poder Executivo estadual. Ao todo, a relação possui 19 datas, sendo nove feriados e dez pontos facultativos, mas neste último caso, as datas podem ser alteradas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) por meio de portaria.
Conforme o decreto, assinado pelo Governador Helder Barbalho na quinta-feira (20), “os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade”.
O documento também define forma de compensação dos pontos facultativos dos dias 14 de novembro e 09 de dezembro, com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias não trabalhados. Já os expedientes dos dias 02 de março e 24 de outubro serão estendidos até as 18 horas.https://ae0ad40e0995d44f968549548482c606.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Além disso, os feriados religiosos municipais declarados por lei, em número não superior a quatro serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual nos municípios correlatos.
VEJA AS DATAS
– 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional,
– 28 de fevereiro, ponto facultativo;
– 1º de março, Carnaval, ponto facultativo;
– 2 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
– 15 de abril, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo;
– 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
– 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
– 16 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado nacional;
– 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado Nacional;
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
– 24 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
– 2 de novembro, finados, feriado nacional.
– 14 de novembro, ponto facultativo;
– 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional:
– 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;
– 9 de dezembro, ponto facultativo;
– 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
Fonte: O Liberal