A determinação é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O direito de escolher se desejam cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino, desde que neste último caso seja em área reservada como garantia de segurança, agora é uma realidade entre travestis e transexuais femininas que cometerem crimes no Brasil. A determinação é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527. Na cautelar anterior, o ministro havia definido que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Já sobre travestis, o magistrado afirmou, à época, que faltavam informações para definir, com segurança, qual tratamento seria dado ao grupo.
Na decisão, Barroso disse que dois documentos juntados aos autos pelo governo acrescentaram informações ao processo, sinalizando “uma notável evolução” do entendimento do Executivo sobre o tratamento correto a transexuais e travestis do gênero feminino no sistema carcerário. Os documentos são: “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota Técnica 7/2020, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para a advogada criminalista Luana Leal Viegas, a decisão da justiça é um entendimento para evitar violações de cunho físico, sexual e psicológico, além de ser um local compatível com sua identidade de gênero. Segundo ela, a partir de agora, para conduzir a escolha das presas, deve ser feita uma consulta com aquelas que já se encontram em restrição de liberdade e com as que ainda vão adentrar no sistema prisional, que precisam se adequar a decisão.
De acordo com a advogada, a decisão do STF é uma conquista importante para a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT). Para Luana Leal Viegas, se faz necessária a “separação de acordo com a identidade de gênero e proteger mulheres trans e travestis, os quais são grupos de algo grau de vulnerabilidade e comumente vítimas das mais diversas formas de violência”.
Colaborou: jornalista Matheus Freire