Em caso de práticas abusivas por parte dos fornecedores, o Procon Municipal tomará as providências conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
A Procuradoria Geral de Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), elaborou uma Nota Técnica informativa com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas dos consumidores sobre seus direitos diante da pandemia da Covid-19 e por força do Decreto Municipal n° 091/2020, de 16 de março de 2020.
- Leia na íntegra a Nota Ténica
“Essa Nota Técnica serve como instrumento de orientação para os consumidores e fornecedores, no intuito de conciliar e regular, nesse momento atípico, as relações de consumo. É importante ressaltar que se constatado práticas abusivas por parte dos fornecedores, o Procon Municipal tomará as providências conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, destacou o chefe de fiscalização Marcelino Xavier.
Segundo a Nota Técnica, o órgão orienta a todos os consumidores para entrar em acordo com os fornecedores de produtos ou serviços contratados no sentido de remarcar/reagendar as datas de eventos, festas, casamentos, viagens, comemorações das mais diversas para um período posterior.
Com relação aos serviços educacionais, a instituição pode oferecer a prestação das aulas na modalidade a distância ou online, garantido o cumprimento do conteúdo estabelecido. Neste caso, os consumidores não teriam a suspensão dos serviços, apenas
a mudança na metodologia adotada.
Sobre as atividades de ensino-aprendizagem infantil e complementar como berçários, hoteizinhos, atividades integrais, escolinhas de artes, futebol, dança, natação e afins, que sejam negociados de maneira que os fornecedores observem as situações pontuais e não realizem práticas abusivas.
Em caso de denúncias, o consumidor pode acionar a fiscalização através do e-mail: procon.santarem@procon.pa.gov.br
Agência Santarém