Covid-19: MPs e Defensorias recomendam a municípios do Pará proteção a catadores de material reciclável

Instituições recomendam medidas para garantir não contaminação e renda
mínima
Foto/divulgação – Internet

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho
(MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do
Estado do Pará (DPE/PA) encaminharam recomendação a todos os municípios
do Pará para que, durante a pandemia da covid-19, sejam tomadas medidas
de proteção a catadoras e catadores de material reciclável. No caso do
município de Belém, a recomendação também é assinada pelo Ministério
Público do Estado do Pará (MP/PA).

No documento, que vem sendo enviado aos municípios desde a última
sexta-feira (3), membros dos MPs e das Defensorias recomendam medidas
para a garantia da vida dos catadores tanto para eventual manutenção da
coleta seletiva nos municípios quanto para o caso de interrupção dos
serviços. Em ambas as situações – continuidade ou suspensão da coleta
seletiva – há necessidade de tomada de medidas para garantir renda
mínima a esses trabalhadores, destacam as autoridades que assinam o
documento.

Atividade obrigatória do poder público – Na recomendação, MPs e
Defensorias ressaltam que a atividade desenvolvida pelas catadoras e
catadores é de natureza pública. O documento cita as normas da Política
Nacional de Resíduos Sólidos e outras relacionadas ao trabalho dos
catadores e catadoras, que exercem há anos o serviço de coleta seletiva,
por meio de cooperativas e associações ou de forma avulsa, muitas vezes
em situações de informalidade e precariedade de condições de trabalho,
sendo essa uma atividade de obrigação do Poder Público. Recomendações
são instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a
necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que
possa levar a alguma irregularidade.

Detalhes das medidas recomendadas – Em caso de decisão pela manutenção
das atividades de coleta seletiva de materiais recicláveis por
trabalhadores contratados, conveniados, cooperados ou avulsos/autônomos,
é recomendado que os municípios forneçam, além dos convencionais, kits
específicos de proteção individual, com luvas, óculos de proteção,
avental impermeável, uniforme, lenços descartáveis de papel e máscaras
cirúrgicas em quantidade adequada, e promovam treinamento de sua
utilização.

As cooperativas e associações devem ser orientadas a adotar medidas de
proteção coletiva, como deixar resíduos recebidos nos estabelecimentos
em “quarentena” de três dias, antes de serem processados. Os produtos de
proteção, como álcool em gel e outros, devem ser disponibilizados às
associações e cooperativas. Também devem ser adotadas todas as medidas
para o fornecimento de cestas básicas e pagamento de benefício
assistencial temporário para recompor a renda mínima das catadoras e dos
catadores.

Deve ser garantido aos que apresentarem quaisquer sintomas da covid-19,
ou que tiverem em seu grupo familiar pessoas idosas, com deficiência ou
doenças crônicas, o afastamento das suas atividades laborais pelo
período necessário para a contenção, de acordo com orientações da
Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em caso de interrupção das atividades de coleta seletiva de materiais
recicláveis, MPS e Defensorias recomendam o fornecimento de cestas
básicas e pagamento de renda mínima às catadoras e catadores, além da
manutenção do pagamento das remunerações fixas previstas em contratos,
convênios e outros termos.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação