Recomendação é assinada pelos Promotores da 83ª, 104ª e 20ª Zonas Eleitorais
O Ministério Público Eleitoral do Estado do Pará por meio dos Promotores de Justiça Eleitoral Dully Sanae Araújo Otakara, com atuação da 83ª ZE, Herena Neves Maués Correa de Melo, Promotora de Justiça Eleitoral da 20ª ZE e Allysson Lyel Ribeiro Vasconcelos, Promotor de Justiça Eleitoral da 104ª ZE, encaminhou Recomendação Eleitoral nº 004/2024 para orientar candidatos, coligações, partidos, forças policiais e população em geral para não “derramar”/espalhar material de propaganda eleitoral nas
vias públicas próximas e/ou no local de votação, especialmente durante a madrugada na véspera e no dia do pleito.
A recomendação, datada de 04 de outubro de 2024, destaca o não derramamento de santinhos em vias públicas durante o período de silêncio eleitoral (48 horas antes do pleito) e no dia das eleições, 06 de outubro.
- Não “derramar”/espalhar material de propaganda eleitoral nasvias públicas próximas e/ou no local de votação, especialmente durante a madrugada na véspera e no dia do pleito.
- Abster-se de realizar propaganda de boca de urna, consistente na distribuição de santinhos e prática de propaganda eleitoral em geral no dia da eleição, sobretudo, nas proximidades das seções eleitorais.
- Não promover a aglomeração padronizada de cabos eleitorais, com vestimentas padronizadas, bandeiras, bonés e bottons alusivos a determinado candidato e/ou legenda partidária, no diada eleição.
O descumprimento desta recomendação acarretará a imposição de multa no valor de 5 (cinco) mil UFIR para cada via pública em que se encontrar derramamento de material de propaganda eleitoral,
propaganda de boca de urna e/ou aglomeração padronizada de cabos eleitorais/fiscais.
Confira, na íntegra, a Recomendação: