Ação visa coibir práticas abusivas e irregulares, garantindo a ordem e a lisura do processo eleitoral no pleito de 2024. Confira, na íntegra, o documento
A Promotora de Justiça Eleitoral, Dully Sanae Araújo Otakara, com atuação junto da 83ª Zona Eleitoral, em Santarém, emitiu uma Recomendação Eleitoral destinada aos partidos e população em geral a fim de que todos tomem ciência acerca das informações fornecidas.
Coligações, Partidos, Federações Partidárias, apoiadores e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais de 2024 nos municípios de Santarém, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, devem ficar atentas e cientes das recomendações, principalmente, quantos aos prazos estabelecidos por lei.
QUE NO DIA 3 DE OUTUBRO DE 2024, SEJA OBSERVADO COMO
ÚLTIMO DIA PARA:
- Divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nos termos
da Lei no 9.504/1997, art. 47, e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 49; - Realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa,
permitidos até as 24 horas, exceto para comícios de encerramento, que podem
ser prorrogados por mais duas horas, conforme o Código Eleitoral, art. 240.
QUE NO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2024, SEJA OBSERVADO COMO
ÚLTIMO DIA PARA:
- Divulgação paga em imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso,
limitando-se a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista, conforme
a Lei no 9.504/1997, art. 43; - Impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, cabendo ao provedor de
aplicação realizar o desligamento da propaganda, conforme a Res.-TSE no
23.610/2019, art. 29.
QUE NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2024, SEJA OBSERVADO COMO
ÚLTIMO DIA PARA:
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8h e as 22h, e para a
promoção de caminhadas, carreatas e passeatas com som ou minitrios até as
22h, conforme a Lei no 9.504/1997, art. 39.
QUE NO DIA 6 DE OUTUBRO DE 2024 (DIA DAS ELEIÇÕES):
- observem a permissão de manifestações individuais e silenciosas de apoio a
candidaturas, com o uso de bandeiras, adesivos, camisetas, etc., e a proibição de
aglomerações, manifestações ruidosas, boca de urna, uso de amplificadores de
som e comícios, conforme a Lei no 9.504/1997, art. 39, e a Resolução TSE no
23.610/2019.
ADVERTE-SE que, o descumprimento da presente recomendação por seus
destinatários acarretará a instauração de regular procedimento investigatório com o
consequente ajuizamento de ação judicial visando a responsabilização dos faltosos. Por
fim, determinam-se as seguintes providências:
“Remeta-se, com urgência, a presente RECOMENDAÇÃO aos Diretórios
Municipais dos Partidos Políticos e Coligações que participarão das Eleições de 2024
no município de Santarém, para adoção das devidas providências, especialmente para
conhecimento de todos os seus candidatos.
Confira, a recomendação, na íntegra:
Ministério Público do Estado do Pará