Sentença foi proferida na última sexta-feira, 20
Na última sexta-feira (20), o Juiz da 83ª Zona Eleitoral, Sidney Pomar Falcão, proferiu sentença confirmando decisão anterior, em sede de liminar, em desfavor do candidato JK.
O magistrado determinou que JK veícule em sua propaganda eleitoral (rádio e tv), direito de resposta do candidato Zé Maria.
Segundo os autos, no dia 12 de setembro, JK fez inserção em programa eleitoral, de um vídeo onde é citado: “Nos últimos anos, grupos políticos criaram uma REDE DE CORRUPÇÃO que arruinou os cofres públicos em Santarém”.
“No caso em análise, em que pesem os argumentos do(s) representado(s), tenho que restou caracterizada a ofensa pela afirmação caluniosa e difamatória. O teor da inserção transbordou a crítica política”, argumentou o Juiz Eleitoral.
O magistrado afirmou que o direito de resposta deve ser em tempo proporcional.
Ainda na sentença, foi determinado o impedimento de divulgação do referido vídeo em inserção de propaganda eleitoral. JK foi advertido que a reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ensejar a suspensão temporária da participação no programa eleitoral gratuito.
Fonte: O Impacto